- O Presidente da República promulgou neste domingo o decreto do Parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP, mas desejava maior consenso, sem marcas ideológicas do momento.
- António José Seguro, então candidato, já defendia que a lei assentasse num consenso mais amplo, afastando posições ideológicas.
- O decreto foi aprovado no dia 1 de abril, após inconstitucionalidades constatadas pelo Tribunal Constitucional, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril.
- O Presidente destaca a necessidade de garantir que os processos pendentes não sejam afetados pela revisão, mantendo a proteção humanitária e a integração de crianças e menores nascidos em Portugal.
- A Presidência afirma que eventual alterações futuras devem ter especial cuidado com a proteção de crianças, bem como não atrasar a contagem dos prazos para a nacionalidade devido à morosidade do Estado.
O Presidente da República promulgou neste domingo o decreto do Parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP. Seguro lamenta que não tenha havido consenso suficiente, esperando menos marcas ideológicas.
A promessa de promulgação foi anunciada numa nota da Presidência da República. António José Seguro afirmou que a decisão se baseou na proteção humanitária e na integração de crianças nascidas em Portugal, sem comprometer direitos de imigrantes.
Seguro reiterou que a alteração não deve colocar em causa o acesso à saúde e à educação, nem os direitos de famílias já residentes. A promulgação ocorreu após o texto ter sido alterado pelo Parlamento.
O decreto foi aprovado no Parlamento a 1 de Abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional. PS, Livre, PCP, BE e PAN votaram contra; JPP absteve-se.
O Presidente recebeu o dossier no Palácio de Belém a 13 de Abril e tinha até hoje para decidir. A recusa poderia ter levado a um veto, com consequências para o calendário legislativo.
A leitura de Seguro aponta que os critérios mais exigentes não devem impedir a proteção de menores. A nota enfatiza que eventuais alterações futuras devem manter a proteção de crianças imigrantes.
O Presidente sublinha ainda a importância de não afetar processos pendentes na contagem de prazos para aquisição de nacionalidade. Mantém-se a ideia de não deixar que a morosidade estatal comprometa direitos.
O objetivo é evitar uma quebra de confiança no Estado tanto interna como externamente, segundo a nota da Presidência. A promulgação foi apresentada como forma de equilíbrio entre segurança jurídica e direitos humanos.
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