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Parlamento proíbe bandeiras ideológicas, partidárias e associativas

Parlamento aprova lei que proíbe bandeiras ideológicas, partidárias ou associativas em edifícios públicos; só bandeiras institucionais, com coimas até 400 mil euros

Há um mês, uma proposta semelhante do Chega tinha sido chumbada, mas a do CDS conseguiu aprovação esta sexta-feira
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  • O Parlamento aprovou um diploma que proíbe o hastear de bandeiras “de natureza ideológica, partidária ou associativa” em edifícios públicos, mantendo apenas bandeiras institucionais.
  • O diploma foi aprovado com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, e contra de PS, PAN, Livre, BE e PCP; a IL absteve-se.
  • Em edifícios públicos passam a estar permitidas apenas a bandeira nacional, a da União Europeia e as bandeiras institucionais e heráldicas de entidades do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e serviços públicos, bem como bandeiras históricas em contexto evocativo.
  • Exceções incluem bandeiras associadas a programas institucionais, educativos ou de reconhecimento promovidos por entidades públicas; não se aplica a espaços privados ou a eventos sem representação oficial do Estado.
  • Sanções previstas vão até 400 mil euros, com coimas entre dois mil e quatro mil euros em caso de dolo e entre duzentos e dois mil euros em caso de negligência, dependendo da gravidade e do contexto.

O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, um diploma que proíbe o hasteamento de bandeiras de natureza ideológica, partidária ou associativa em edifícios públicos. O texto foi adotado por PSD, Chega e CDS-PP em votação final global, após debates anteriores no plenário.

A nova lei restringe a exibição de símbolos em espaços oficiais, incluindo edifícios, monumentos e fachadas de entidades públicas. Apenas bandeiras institucionais, nacionais, da UE e símbolos históricos podem ser expostas, desde que de forma contextualizada.

A medida exclui espaços privados ou eventos culturais abertos ao público sem representação oficial do Estado. As autoridades responsáveis pela gestão dos espaços devem assegurar o cumprimento, com sanções previstas para infratores.

Sanções e âmbito

O diploma estabelece coimas entre 200 e 2.000 euros por negligência e entre 4.000 e 40.000 euros em caso de dolo, dependendo da gravidade e do local de hasteamento. A fiscalização incide sobre instituições do Estado, regiões autónomas e autarquias locais.

A lei também define que só podem permanecer em exibição bandeiras que antecederam as atuais, em contexto histórico, ou símbolos associados a programas institucionais promovidos por entidades públicas. Os dispositivos de justiça ficam a cargo da aplicação das sanções.

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