- O Parlamento aprovou um diploma que proíbe o hastear de bandeiras “de natureza ideológica, partidária ou associativa” em edifícios públicos, mantendo apenas bandeiras institucionais.
- O diploma foi aprovado com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, e contra de PS, PAN, Livre, BE e PCP; a IL absteve-se.
- Em edifícios públicos passam a estar permitidas apenas a bandeira nacional, a da União Europeia e as bandeiras institucionais e heráldicas de entidades do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e serviços públicos, bem como bandeiras históricas em contexto evocativo.
- Exceções incluem bandeiras associadas a programas institucionais, educativos ou de reconhecimento promovidos por entidades públicas; não se aplica a espaços privados ou a eventos sem representação oficial do Estado.
- Sanções previstas vão até 400 mil euros, com coimas entre dois mil e quatro mil euros em caso de dolo e entre duzentos e dois mil euros em caso de negligência, dependendo da gravidade e do contexto.
O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, um diploma que proíbe o hasteamento de bandeiras de natureza ideológica, partidária ou associativa em edifícios públicos. O texto foi adotado por PSD, Chega e CDS-PP em votação final global, após debates anteriores no plenário.
A nova lei restringe a exibição de símbolos em espaços oficiais, incluindo edifícios, monumentos e fachadas de entidades públicas. Apenas bandeiras institucionais, nacionais, da UE e símbolos históricos podem ser expostas, desde que de forma contextualizada.
A medida exclui espaços privados ou eventos culturais abertos ao público sem representação oficial do Estado. As autoridades responsáveis pela gestão dos espaços devem assegurar o cumprimento, com sanções previstas para infratores.
Sanções e âmbito
O diploma estabelece coimas entre 200 e 2.000 euros por negligência e entre 4.000 e 40.000 euros em caso de dolo, dependendo da gravidade e do local de hasteamento. A fiscalização incide sobre instituições do Estado, regiões autónomas e autarquias locais.
A lei também define que só podem permanecer em exibição bandeiras que antecederam as atuais, em contexto histórico, ou símbolos associados a programas institucionais promovidos por entidades públicas. Os dispositivos de justiça ficam a cargo da aplicação das sanções.
Entre na conversa da comunidade