- O secretário-geral da UGT, Mário Mourão, disse que a central só levará ao secretariado nacional propostas escritas e concretas, não consensualizações.
- Reiterou ainda que o acordo deve ser encontrado na Concertação Social, não em reuniões isoladas com o Governo.
- A declaração ocorreu na entrada da reunião desta segunda-feira com o Governo e as quatro confederações empresariais, no Ministério do Trabalho, em Lisboa.
- As confederações empresariais rejeitaram a ideia, dizendo que a UGT não respeita consensos e que isso comprometeu a confiança no processo negocial.
- Mourão afirmou que da reunião de hoje não sairá qualquer acordo, mantendo a posição de cooperar apenas com propostas finais nas estruturas da UGT.
Mário Mourão, secretário-geral da UGT, disse nesta segunda-feira que a central sindical só levará ao secretariado nacional propostas escritas e concretas e não consensualizações. Reiterou que o acordo deve ser alcançado na Concertação Social. A declaração foi feita à entrada da reunião no Ministério do Trabalho, em Lisboa.
A reunião envolve o Governo e as quatro confederações empresariais. Do lado empresarial participam segundas linhas, entre os quais Rafael Alves Rocha, diretor-geral da CIP, e Nuno Bernardo, secretário-geral da CTP. O objetivo é debater alterações à lei laboral.
Mourão afirmou que a UGT deve continuar a dialogar e negociar as alterações, e que apenas propostas finais irão ser encaminhadas aos seus órgãos. O ministro da Presidência já sinalizou abertura para complementation da negociação, em sede de Concertação Social.
Contexto da negociação
As quatro confederações empresariais já tinham acusado a UGT de ignorar consensos e comprometer a confiança no processo negocial, após a decisão do secretariado nacional da UGT de rejeitar a proposta escrita entregue pelo executivo em finais de março. A próxima reunião foi convocada para discutir o caminho a seguir sem indicar um acordo imediato.
Em documento escrito divulgado no final de março, o Governo defendia renovar o alargamento do prazo de contratos a termo, a não reintegração de trabalhadores em caso de despedimento ilícito, o regresso do banco de horas e ajustes no outsourcing e nos serviços mínimos em caso de greve.
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