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Mudanças no subsídio de mobilidade: sem limite de preço nem dívidas

Subsídio social de mobilidade elimina exigência de dívida e teto de preço, simplificando o reembolso após a compra do bilhete

Deixa de existir um tecto máximo para o custo elegível dos bilhetes de avião entre o continente e as regiões autónomas
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  • O subsídio social de mobilidade (SSM) é um apoio que reduz o custo de viagens entre o continente e os Açores ou a Madeira, com reembolso após a compra do bilhete.
  • Passa a não ser exigida a regularização de dívidas para aceder ao subsídio, eliminando a condição contributiva que existia anteriormente.
  • Não há teto de custo elegível por passagem; o subsídio passa a ser calculado sem esse limite, mantendo-se como reembolso parcial.
  • O reembolso ficou mais simples: basta apresentar a factura da compra; o recibo pode ser entregue até 30 dias depois da atribuição.
  • A mudança gerou polémica pela eliminação da exigência de não ter dívidas, com oposição e governos regionais a considerar discriminatório; as alterações aguardam promulgação presidencial e publicação em Diário da República.

O Parlamento aprovou um conjunto de alterações ao subsídio social de mobilidade SSM, que beneficia viagens entre o continente e os Açores e a Madeira. As mudanças visam simplificar o acesso ao apoio e eliminar certas exigências anteriores. As novas regras ainda dependem da promulgação presidencial e da publicação em Diário da República.

O SSM é um reembolso que reduz o custo das viagens para residentes, equiparados e estudantes das regiões autónomas. O apoio cobre a diferença entre o custo elegível da passagem e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.

As alterações eliminam a exigência de uma situação contributiva regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária para atribuição do subsídio. Também termina o limite máximo de custo elegível por bilhete, mantendo o reembolso como uma parcela do valor pago pelo passageiro.

Com a nova regra, deixa de haver teto de custo elegível (anteriormente 600 euros para Açores, 400 euros para Madeira, 500 euros para Porto Santo). O subsídio continua a ser pago como reembolso, após o comprador quitar o bilhete.

O processo de reembolso fica mais simples: basta apresentar a factura de compra do bilhete ou documento equivalente. O recibo pode ser entregue posteriormente, no prazo de 30 dias após a atribuição do subsídio.

A polémica centra-se na eliminação da exigência de inexistência de dívidas com o Estado. A governação alegou que apoios públicos dependem do cumprimento de obrigações fiscais e contributivas, enquanto oposição e governos regionais consideraram a medida discriminatória.

A entrada em vigor das novas regras depende de promulgação presidencial e da publicação em Diário da República. A mudança foi aprovada em votação final global no Parlamento nesta sexta-feira. Fonte: Lusa.

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