- Os seis deputados do PSD eleitos pelos Açores e pela Madeira votaram a favor das alterações ao subsídio social de mobilidade, colocando o PSD isolado na votação.
- As mudanças eliminam o limite máximo de preço das passagens e a exigência de regularidade fiscal e contributiva para aceder ao subsídio.
- A votação final global contou com o apoio de PS, Chega, BE, Livre, PAN e JPP; CDS-PP, IL e PCP abstiveram-se, e o PSD votou contra.
- O novo regime dispensa a apresentação de recibos ou faturas no momento do pedido, exigindo apenas a factura comprovativa da compra do bilhete, com um prazo de 30 dias para apresentar o comprovativo de pagamento.
- O subsídio passa a designar-se por “mecanismo de continuidade territorial” e passa a incidir sobre o custo elegível do bilhete, num valor variável sem teto máximo.
O parlamento aprovou uma alteração ao subsídio social de mobilidade (SSM) para ligações entre Açores, Madeira e o continente. Os seis deputados do PSD eleitos pela Madeira e pelos Açores votaram com a oposição, isolando o partido no processo.
A mudança, proposta pelo PS e pelo Chega, elimina limites máximos de custo das passagens e a exigência de regularidade fiscal para aceder ao apoio. A votação final global teve abstenções de CDS-PP, IL e PCP.
Alteração ao modelo do subsídio
PS, Chega, BE, Livre, PAN e JPP votaram a favor. CDS-PP, IL e PCP abstiveram-se. O PSD votou contra, mas com distinções entre os deputados das regiões autónomas. Sete autodependem do bloco de bancada, incluindo os três de Madeira e os três dos Açores.
O diploma já tinha sido finalizado na Comissão de Infra-Estruturas, Mobilidade e Habitação, a 31 de março. O objetivo é reformular o regime que, desde 2015, facilita o reembolso de residentes e estudantes.
A proposta atual elimina o tecto de até 600 euros por passagem (Açores) e 400 euros (Madeira), mantendo apenas a compra efetiva do bilhete como requisito. O custo fica sem limite máximo definido.
No texto aprovado, o reembolso não exige recibo imediato; o beneficiário tem 30 dias para apresentar comprovativos de pagamento. A nova redação foca-se na documentação mínima para acesso ao SSM.
O subsídio passa a designar-se como “mecanismo de continuidade territorial”, destacando a função de manter ligações entre ilhas e o continente. O regime continua a abranger residentes, equiparados e estudantes.
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