Em Alta Copa do Mundo futeboldesportoPortugalinternacionaisgoverno

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Bombeira incendiária condenada a quatro anos de prisão em Leiria

Bombeira de Pedrógão Grande condenada a quatro anos de prisão efetiva; cumprirá num hospital psiquiátrico, com inimputabilidade não aplicada

Bombeira incendiária condenada a quatro anos de prisão em Leiria
  • Uma bombeira no quadro de reserva da corporação de Pedrógão Grande, de 45 anos, foi condenada a quatro anos de prisão efetiva pelo Tribunal de Leiria por dois crimes de incêndio florestal cometidos em junho de 2024.
  • A pena vai ser cumprida num estabelecimento para inimputáveis, ou seja, num hospital psiquiátrico, devido à condição psicológica da arguida.
  • A inimputabilidade diminuída não se aplica, por apresentar limitações cognitivas e perturbação no desenvolvimento.
  • Durante o julgamento, a arguida confessou parte dos factos e não demonstrou arrependimento; todos os factos da acusação ficaram provados.
  • A leitura do acórdão não foi acompanhada pela arguida, que se encontrava hospitalizada na altura.

Uma bombeira no quadro de reserva da corporação de Pedrógão Grande, de 45 anos, foi condenada pelo Tribunal de Leiria a quatro anos de prisão efetiva pelos dois incêndios florestais de junho de 2024. O tribunal entendeu provados os factos e decidiu pela aplicação da pena.

O acórdão foi lido sem a arguida, que estava hospitalizada na altura. O tribunal informou ainda que a condenação implica o cumprimento da pena num estabelecimento para inimputáveis, ou seja, num hospital psiquiátrico, devido à condição psicológica apresentada pela arguida.

Foi determinado que a inimputabilidade diminuta não se aplica, devido a limitações cognitivas e a uma perturbação no desenvolvimento. Durante o julgamento, a arguida confessou parte dos factos, não demonstrou arrependimento e os factos constantes na acusação foram considerados provados.

A decisão foi tomada pelos juízes do Tribunal de Leiria com base na prova reunida durante o processo, incluindo elementos apresentados pela acusação e pela defesa. A defesa não trouxe elementos para alterar a qualificação dos crimes.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais