- Uma bombeira no quadro de reserva da corporação de Pedrógão Grande, de 45 anos, foi condenada a quatro anos de prisão efetiva pelo Tribunal de Leiria por dois crimes de incêndio florestal cometidos em junho de 2024.
- A pena vai ser cumprida num estabelecimento para inimputáveis, ou seja, num hospital psiquiátrico, devido à condição psicológica da arguida.
- A inimputabilidade diminuída não se aplica, por apresentar limitações cognitivas e perturbação no desenvolvimento.
- Durante o julgamento, a arguida confessou parte dos factos e não demonstrou arrependimento; todos os factos da acusação ficaram provados.
- A leitura do acórdão não foi acompanhada pela arguida, que se encontrava hospitalizada na altura.
Uma bombeira no quadro de reserva da corporação de Pedrógão Grande, de 45 anos, foi condenada pelo Tribunal de Leiria a quatro anos de prisão efetiva pelos dois incêndios florestais de junho de 2024. O tribunal entendeu provados os factos e decidiu pela aplicação da pena.
O acórdão foi lido sem a arguida, que estava hospitalizada na altura. O tribunal informou ainda que a condenação implica o cumprimento da pena num estabelecimento para inimputáveis, ou seja, num hospital psiquiátrico, devido à condição psicológica apresentada pela arguida.
Foi determinado que a inimputabilidade diminuta não se aplica, devido a limitações cognitivas e a uma perturbação no desenvolvimento. Durante o julgamento, a arguida confessou parte dos factos, não demonstrou arrependimento e os factos constantes na acusação foram considerados provados.
A decisão foi tomada pelos juízes do Tribunal de Leiria com base na prova reunida durante o processo, incluindo elementos apresentados pela acusação e pela defesa. A defesa não trouxe elementos para alterar a qualificação dos crimes.
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