- A proposta de lei para o retorno de estrangeiros seguiu para a comissão de Assuntos Constitucionais, sem votação em plenário, com abstenção do PCP e BE.
- O governo justifica a iniciativa com o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, dizendo que “o regime de asilo foi abusado e o retorno de ilegais falhou”, apontando que até 2023 Portugal devolvia apenas 5%.
- A mudança é apresentada como questão de segurança nacional e é descrita como não negociável pelo Governo, que afirma que é preciso agir.
- Partidos à direita apoiam a medida; o PS alerta para problemas de conformidade com direito interno, direito internacional e da UE; o BE acusa violação da Convenção de Genebra; o Livre vê menos garantias, incluindo para menores; o PCP critica demagogia.
- Conteúdo da proposta: possibilidade de detenção de até 360 dias; caução e entrega de documentos de viagem; regime aberto em centro de instalação temporária; apresentações periódicas às autoridades e obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.
O debate sobre a lei do retorno de estrangeiros mobilizou o governo e o parlamento. A proposta foi remetida esta sexta-feira para a comissão de Assuntos Constitucionais, sem ser votada em plenário. A decisão partiu do Executivo e foi aprovada com a abstenção do PCP e do BE.
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que o regime de asilo tem sido abusado e que o retorno de estrangeiros ilegais falhou. O governante citou que, até 2023, Portugal devolvia apenas 5% dos casos avaliados. Afirmou tratar-se de uma medida de segurança nacional e afirmou que não é negociável.
Entre os partidos à direita, há apoio ao Governo. O PS vê potenciais conflitos de conformidade com o direito interno, internacional e da UE. O BE critica a proposta por alegadas violações da Convenção de Genebra. O Livre entende que há menos garantias de proteção, incluindo para menores. O PCP acusa o Governo de demagogia.
O que está na proposta de lei
Até 360 dias detidos: a proposta permite manter ilegais em detenção por até 13 meses durante a análise do caso.
Sem documentos: os detidos podem entregar documentos de viagem mediante caução e abrir regime numa instalação temporária.
Apresentações e monitorização: há apresentação periódica às autoridades e obrigação de permanência numa habitação com vigilância eletrónica.
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