- A herança da mulher de Joe Berardo vale mais de €140,7 milhões.
- Como herdeiro legítimo, Berardo tinha direito a uma quota de €31,26 milhões, mas escolheu ficar com o legado da esposa em testamento.
- Em substituição da quota, aceitou 46 mil títulos da Associação de Coleções (AC) no valor nominal de €11,5 milhões, ficando €19,76 milhões abaixo da quota legítima.
- Em junho, o Tribunal da Relação de Lisboa decretou que a Caixa Geral de Depósitos pode penhorar e vender os bens herdados para pagar uma dívida de Berardo de €60,27 milhões.
- Berardo é presidente vitalício da AC, cuja atividade visa, entre outras, promover obras de arte.
A herança da mulher de Joe Berardo ultrapassa os 140,7 milhões de euros. Como cônjuge herdeiro, o empresário madeirense tinha direito a uma quota legítima de 31,26 milhões, mas optou por ficar com o legado definido pela esposa em testamento. Em substituição da quota, Berardo recebeu 46 mil títulos da Associação de Coleções (AC), no valor nominal de 11,5 milhões, menos 19,76 milhões face à quota legal.
O negócio envolvendo o legado envolve ainda dívidas. Em junho, o Tribunal da Relação de Lisboa [TRL] confirmou uma decisão de penhorar e vender os bens herdados para ajudar a saldar uma dívida de Berardo à Caixa Geral de Depósitos (CGD) de 60,27 milhões de euros. A decisão foi proferida em resposta a um recurso do empresário.
Berardo é o presidente vitalício da AC, associação dedicada à promoção de obras de arte. A relação entre o legado, a dívida e a posição da instituição fica, portanto, dependente de decisões judiciais sobre a capacidade de penhora dos bens herdados.
Situação legal
O TRL manteve a possibilidade de penhora para acautelar o pagamento da dívida à CGD. Os números oficiais indicam que o valor herdado não cobre integralmente o montante da dívida, o que justifica a medida para assegurar o pagamento, segundo a decisão judicial em junho.
Contexto financeiro
A herança envolve ativos avaliados em mais de 140 milhões de euros. A diferença entre a quota legítima e o legado aceito por Berardo foi fundamentada na forma de substituição prevista no testamento, com a exclusão de responsabilidade do legado pelas dívidas do herdeiro.
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