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Euro digital avança na UE com primeiros passos legislativos

Euro digital avança na UE com os primeiros passos legislativos; Parlamento e Conselho negociam o eventual lançamento até 2029, com piloto em 2027

Euro digital
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  • O euro digital é uma versão eletrónica do euro emitida pelo Banco Central Europeu (BCE) e não substitui o dinheiro físico.
  • A Comissão Europeia apresentou a proposta legislativa em junho de 2023, no âmbito do Pacote da Moeda Única, para enquadrar a emissão futura da moeda digital.
  • O euro digital não substitui sistemas como Visa ou Mastercard; pretende ser uma alternativa pública europeia para reduzir a dependência de redes privadas.
  • Funciona como uma infraestrutura de pagamentos baseada em contas ou tokens digitais, com opções online (contas em bancos ou prestadores de serviços de pagamento) e offline (transferências diretas entre dispositivos), com liquidação em dinheiro de banco central.
  • O processo envolve trílogos entre Parlamento, Conselho e Comissão; a primeira emissão pode ocorrer em 2029, com piloto técnico do BCE em 2027, sujeita à aprovação legislativa.

O euro digital avança na União Europeia com os primeiros passos legislativos. O Banco Central Europeu (BCE) prepara uma moeda eletrónica, enquanto os eurodeputados estão prontos para negociar com os Estados-membros. O objetivo é criar uma forma de dinheiro público digital que complemente o dinheiro físico.

A Comissão Europeia apresentou a proposta em junho de 2023, integrada no Pacote da Moeda Única. O pacote visa clarificar o enquadramento legal para emissão e circulação da moeda digital pelo BCE, mantendo o numerário como meio de pagamento aceitado na UE.

O que é o euro digital

O euro digital é uma versão eletrónica do euro, emitida pelo BCE, com valor idêntico ao dinheiro físico. Pode ser usado para pagamentos digitais, online ou em lojas, sem substituir o numerário, funcionando como uma alternativa adicional.

Proposta da Comissão Europeia

A proposta insere-se num esforço de modernização dos pagamentos e de reforço da soberania financeira da UE. Pretende reduzir a dependência de infraestruturas privadas e assegurar concorrência, inovação e autonomia estratégica no sector financeiro.

Como funciona e para que serve

O euro digital funciona com base em contas ou tokens digitais, permitindo transações online e offline, com liquidação em dinheiro de banco central. Oferece uma forma de pagamento seguro, interoperável e pan-europeia.

Modalidades de uso

Para pagamentos online, utiliza contas abertas em bancos ou prestadores de serviços de pagamento. Em modo offline, permite transferências diretas entre dispositivos sem internet, mantendo a interoperabilidade com o sistema existente.

O que diz o BCE

O BCE vê o euro digital como uma forma segura de dinheiro público, complementar ao numerário. Prioriza a proteção da privacidade, a estabilidade financeira e o controlo europeu sobre a infraestrutura de pagamentos.

Quando pode entrar em vigor

Não existe data definida. As negociações entre Parlamento e Conselho devem avançar nos trílogos. A emissão final depende da aprovação legislativa e da preparação técnica do BCE, com previsão de alguns anos. A meta inicial aponta para 2029, caso haja acordo em 2026.

Preparação e piloto

Está previsto um projeto-piloto do BCE a partir do segundo semestre de 2027, com 12 meses de duração, para testar o sistema e assegurar um lançamento seguro. A decisão final dependerá da aprovação regulamentar em toda a UE.

O que dizem os eurodeputados

A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários aprovou uma posição que defende um meio de pagamento seguro, privado e gratuito, disponível online e offline. A proteção da privacidade é prioridade, com limites à quantidade detida para proteger a estabilidade financeira.

O que dizem os países

Em dezembro de 2025, o Conselho da UE definiu a posição sobre o euro digital, assegurando coerência com a política monetária comum. O foco é manter o acesso universal ao numerário e a liberdade de escolher o meio de pagamento.

O que são os trílogos

Seguem-se negociações informais entre Parlamento, Conselho e Comissão para chegar a um acordo final, antes da adoção da legislação.

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