- O Governo tem seis meses (180 dias) para rever e aumentar os limites de dedução de donativos ao IRC no âmbito do mecenato, conforme autorização parlamentar publicada em Diário da República.
- A medida permite alterar as regras de contabilização de donativos como gastos ou perdas de exercício, com um limite de até 1% do volume de vendas ou serviços, aumentando o patamar atual de 0,8%.
- Também prevê que a majoração e o valor dedutível para o mecenato científico passem a ser de 130% do donativo, equiparando ao mecenato cultural.
- As alterações abrangem mecenas de várias áreas (cultural, científico, solidariedade, instituições públicas, ONGs, entre outros) e a troca de informações entre a Autoridade Tributária e o Gabinete de Estruturação Cultural (GEPAC) será feita digitalmente.
- A autorização foi aprovada na Assembleia da República com votos a favor de quatro formações e abstenções de outras, sem sugestões de controvérsia adicional.
A nova lei publicada hoje no Diário da República autoriza o Governo a rever o regime do mecenato, para aumentar o valor das doações que as empresas podem deduzir no IRC. A medida dá ao executivo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) um prazo de 180 dias para concretizar alterações.
Segundo a autorização, o Governo pode rever limites de dedução e as percentagens de majoração aplicáveis no IRC (para empresas) e no IRS (para empresários em nome individual) no âmbito do mecenato cultural. As mudanças abrangem donativos em espécie e contratos plurianuais.
A proposta estende-se a várias áreas do mecenato, incluindo cultura, ciência, solidariedade e entidades públicas, como autarquias, fundações e hospitais. O objetivo é ajustar regras para efeitos de gasto ou perda do exercício, mantendo a majoração em benefício de projetos beneficentes e culturais.
No contexto específico do mecenato cultural, o Governo propôs elevar o limite de 0,8% para 1% do volume de vendas ou serviços. Além disso, para o mecenato científico, o valor a deduzir ficaria em 130% do donativo, equiparando-se a atual prática do setor cultural.
A autorização permite ainda que a Autoridade Tributária forneça, anualmente, ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) as conclusões de avaliações sobre os benefícios fiscais ao setor da cultura, com intercâmbio de dados via digital.
A decisão foi aprovada na Assembleia da República a 8 de maio, com votos a favor de PSD, CDS-PP, PS, IL e JPP. Posicionaram-se de abstenção Chega, Livre, BE, PCP e PAN.
Entre na conversa da comunidade