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Empresas devem revelar salários internamente e antes de contratar

Directiva da Transparência Salarial da UE obriga divulgar salários internamente e antes de contratar; incumpridores ficam sujeitos a sanções e à inversão do ónus da prova.

Directiva procura reequilibrar a estrutura salarial das empresas
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  • A União Europeia transforma a igualdade remuneratória de uma recomendação em obrigação jurídica com consequências financeiras para quem não cumprir.
  • A Directiva (UE) 2023/970 determina que as empresas revelem salários internamente e antes de contratar.
  • Quem não cumprir a diretiva será punido.
  • Em tribunal, o ónus da prova inverte-se, cabendo às empresas provar que não discriminam.
  • A medida visa eliminar disparidades salariais na UE, tornando a igualdade remuneratória uma obrigação prática.

A União Europeia avança para tornar a transparência salarial uma obrigação jurídica, com consequências financeiras para quem não cumprir. A Directiva 2023/970 estabelece regras claras para revelar salários internamente e antes de contratar, sob pena de sanções.

A medida envolve o Parlamento Europeu e o Conselho, e aplica-se aos Estados-Membros da UE. Empresas ficam obrigadas a divulgar dados salariais entre departamentos e, quando recrutam, devem partilhar faixas salariais com os candidatos.

A novidade troca o ónus da prova para o tribunal: as organizações têm de demonstrar que não praticam discriminação remuneratória. Em caso de alegação de desigualdade, o processo passa a exigir justificações sólidas baseadas em dados.

O objetivo é reduzir disparidades entre homens e mulheres e entre diferentes grupos, através de mecanismos de controlo e fiscalização reforçados. A diretiva também prevê obrigações de reporte interno e de comunicação de regras salariais aos trabalhadores.

Analistas indicam que a entrada em vigor depende da transposição nacional pelas autoridades dos 27 estados-membros. O cumprimento será monitorizado, com consequências financeiras para quem não aderir aos padrões estabelecidos.

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