- A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou coimas de 13,35 milhões de euros a NOS, Vodafone e à consultora Accenture por alegado acordo anticoncorrencial nos serviços de televisão por subscrição e na publicidade nas gravações televisivas (a MEO também estava visada no processo).
- As três entidades anunciaram que vão recorrer judicialmente da decisão, alegando falta de fundamento legal e manifestando discordância com o veredicto.
- A AdC sustenta que o acordo levou a uma atuação concertada entre os três maiores operadores de telecomunicações e a consultora, de modo a impedir, em geral, a mudança de operador devido à degradação simultânea do serviço de TV por subscrição, mesmo com insatisfação com a publicidade nas gravações.
- A NOS afirma que a condenação penaliza a inovação e a concorrência no mercado publicitário nacional e prejudica os broadcasters portugueses face aos gigantes digitais globais, incluindo impacto na atração de investimento.
- A Vodafone e a Accenture também confirmam que vão recorrer da decisão.
A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou a aplicação de uma coima de 13,35 milhões de euros a NOS, Vodafone e Accenture. A medida visa um alegado acordo anticoncorrencial envolvendo também a MEO, no setor de televisão por subscrição e de publicidade em gravações televisivas.
A AdC sustenta que o acordo levou a uma atuação concertada entre os três principais operadores de telecomunicações em Portugal, com uma empresa consultora. A prática alegadamente reduziu a capacidade de os clientes mudarem de operador, acompanhada de uma degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição e da publicidade nas gravações.
As empresas envolvidas discordam da decisão e anunciaram que vão recorrer. A NOS afirma que a condenação penaliza a inovação e a concorrência no mercado publicitário nacional, prejudicando os broadcasters nacionais face aos gigantes digitais globais e a atração de investimento para a economia.
Recurso e posições
A Vodafone e a Accenture também confirmaram a intenção de contestar a decisão, considerando que o processo não tem fundamento legal e manifestando discordância quanto à decisão. As partes não indicam uma data para o recurso, mas avançam com o objetivo de obter a revisão judicial.
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