- O Supremo Tribunal Administrativo (STA) determinou que o registo automóvel é apenas uma presunção de propriedade.
- O acórdão n.º 5/2026, publicado a 2 de junho, fixa jurisprudência nesse sentido.
- Se vendeu o carro e o novo proprietário não atualizou o registo, o antigo proprietário já não pode ser obrigado a pagar o IUC, desde que prove a venda.
- É necessário apresentar documentação que comprove a venda do veículo.
- A decisão encerra um longo conflito fiscal que afetava milhares de automobilistas.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) fixou uma mudança relevante na interpretação do registo automóvel. Em acórdão n.º 5/2026, o Pleno da Secção de Contencioso Tributário decidiu que a inscrição no registo constitui apenas uma presunção de propriedade. A decisão foi publicada a 2 de junho no Diário da República.
A decisão estabelece que, se o antigo proprietário provar que vendeu o veículo, a Autoridade Tributária (AT) não pode exigir o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). A jurisprudência passa a reconhecer a contestação da presunção em situações em que haja prova documental da venda.
Quem está envolvido nesta interpretação são os contribuintes, a AT e, indiretamente, os novos proprietários que não tenham atualizado o registo. A mudança visa corrigir distorções fiscais que resultavam de registos desatualizados e pagamentos indevidos do IUC por períodos prolongados.
Quando houve o acórdão, o STA afirmou que a venda do veículo, devidamente comprovada, permite cessar a obrigação de pagamento do IUC pelo antigo proprietário, mesmo que o registo ainda mostre o seu nome. A decisão uniformiza a aplicação da lei em todo o país.
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