- O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que a Itália pode exigir que os editores de imprensa recebam compensação justa das plataformas online que utilizam o seu conteúdo.
- A decisão está alinhada com a diretiva de 2019 sobre direitos de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital, transposta para a legislação italiana.
- A AGCOM definiu, em 2023, os critérios para essa remuneração; a Meta recusou e recorreu, argumentando violação da liberdade de empresa.
- O tribunal considerou admissíveis que as editoras negociem a remuneração e que forneçam dados para o cálculo, mantendo a possibilidade de recusar autorização de uso.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) confirmou que a Itália pode exigir que os editores de imprensa recebam uma compensação justa pelo uso online das suas publicações por plataformas digitais. A decisão foi emitida nesta terça-feira.
O caso surgiu após a Meta Platforms Ireland contestar uma lei italiana que prevê a remuneração dos editores pelo uso das suas publicações na Internet. A legislação transponha a diretiva europeia de 2019 sobre direitos de autor no Mercado Único Digital.
A seguradora AGCOM, autoridade italiana das comunicações, definiu em 2023 os critérios para esta remuneração e iniciou negociações com as plataformas. A Meta recorreu para anular essa decisão junto do Tribunal Administrativo Regional do Latium.
Conteúdo da decisão
O TJUE clarifica que a remuneração justa pode ser exigida, desde que represente a contrapartida económica pela autorização de utilização online das publicações. As editoras podem recusar ou aceitar a autorização, com ou sem remuneração adicional.
O tribunal sustenta ainda que as plataformas devem negociar com as editoras e fornecer dados necessários para o cálculo da remuneração, sem restringir a visibilidade dos conteúdos durante as negociações. Estas condições visam assegurar a equidade nas negociações.
Advogando a favor da posição editorial, o Conselho Europeu de Editores (EPC) descreveu a decisão como crucial face ao crescente uso de conteúdos jornalísticos impulsionado por IA e pelas plataformas digitais. A partir deste veredito, as negociações entre editores e plataformas podem intensificar-se.
A Meta não efetuou ainda comentários oficiais sobre a decisão. O veredito não resolve o litígio em termos nacionais; caberá aos tribunais nacionais decidir o caso com base na interpretação do direito da UE pelo TJUE.
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