- A arbitragem decidiu anular a liquidação adicional do Fisco relativa a uma reabilitação urbana, obrigando à devolução do IVA cobrado a mais.
- A inspeção fez a Autoridade Tributária e Aduaneira aplicar 23% de IVA a uma empreitada de reabilitação, em vez da taxa initial de 6%.
- A decisão envolve o princípio de que, ao comprometer-se com o contribuinte num determinado sentido, a AT não pode desdizer-se e cobrar imposto superior.
- A AT não pode exigir um imposto mais elevado por violar a lei, mesmo que haja jurisprudência dos tribunais superiores a sustentar a posição.
- O caso resulta no reembolso do IVA acrescido ao contribuinte, mantendo a coerência com o cumprimento da lei e a proteção de direitos do contribuinte.
O Fisco foi obrigado a devolver o IVA cobrado pela reabilitação urbana após uma decisão da arbitragem que anulou uma liquidação adicional. A empresa alegava ter ficado orientada a aplicar a taxa de 6% para a obra, mas, na inspeção, o Fisco decidiu aplicar 23%.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) instaurou a cobrança após a fiscalização, contrariando o entendimento anterior que havia sido comunicado à empresa. A medida foi considerada uma violação da lei, mesmo com jurisprudência dos tribunais superiores a sustentar a posição da AT em outros casos.
A arbitragem considerou inválida a liquidação adicional e ordenou a devolução do valor correspondente ao IVA a 23%. O parecer aponta que a AT não pode alterar, após compromisso com o contribuinte, o tratamento fiscal aplicado, sob pena de violar o direito fiscal.
Arbitragem decide devolver IVA e invalidar liquidação adicional
A decisão inédita reforça a proteção de contribuintes contra mudanças abruptas de interpretação fiscal após acordos de referência. O acórdão estabelece que a cobrança superior não se sustenta, mantendo a obrigação de restituir o montante já pago a mais.
O caso evidencia a necessidade de segurança jurídica em procedimentos de inspeção fiscal. Sem nomes de entidades alcançadas, o veredito reforça que a aplicação de taxas diferenciais deve obedecer a regras claras e estáveis durante o processo de verificação.
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