- O responsável jurídico da DECO defende que o seguro de habitação deve incluir cobertura para fenómenos climáticos, sendo esta obrigação associada a um futuro fundo de catástrofes previsto no Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR).
- A visão é que a adesão aos seguros com cobertura específica para catástrofes seja obrigatória, após existência de um fundo comum de proteção e de um mecanismo de comparticipação estatal.
- Atualmente menos de metade da população tem seguro multirriscos; onde existe, a cobertura para tempestades e fenómenos extremos implica custos anuais entre 60 e 120 euros, com adições para incluir riscos sísmicos.
- Há dúvidas sobre quem pagará nos casos em que o seguro não for subscrito ou não cobrir danos, e sobre como o fundo efetivamente fará os pagamentos aos consumidores.
- A posição sustenta que é preciso acelerar e simplificar procedimentos, evitar cláusulas abusivas e assegurar que as seguradoras cumpram as suas obrigações, considerando também que incêndios, tempestades e inundações devem constar como coberturas, não apenas sismos.
Paulo Fonseca, assessor jurídico da DECO e perito do Comité Económico e Social Europeu, defende que o setor tem de se adaptar à instabilidade climática. O Governo apresentou esta semana o Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR) com a ideia de criar um fundo de catástrofes.
Em entrevista, Fonseca explica que o seguro de habitação devia incluir obrigatoriamente fenómenos climáticos. O objetivo é aumentar a proteção dos consumidores face aos impactos de tempestades, inundações e outros eventos extremos.
Dados preliminares indicam que menos de 50% da população tem seguro multirriscos. Quem tem este seguro costuma viver em imóveis com crédito ou em propriedades horizontais, com diferentes tipos de coberturas. O custo anual ronda os 60 a 120 euros.
Fundo de catástrofes e adesão obrigatória
A proposta envolve um fundo de catástrofes já previsto no PTRR, com adesão obrigatória das seguradoras e apoio financeiro do Estado. A ideia é facilitar a contratação de seguros com cobertura para fenómenos extremos e acelerar o processo de indemnizações.
Antes da obrigatoriedade ao consumidor, defende-se assegurar que todos os seguros de habitação contemplem a cobertura sem exclusões. A maior parte das pessoas sem este seguro é economicamente vulnerável, possuindo casas antigas sem crédito contratado.
Garantias e dilemas operacionais
Não está claro como funcionará o apoio do fundo para quem não puder pagar ou como o pagamento será efetuado. Em tempestades passadas, alguns consumidores ainda aguardavam apoios prometidos ou não conseguiram ver reparados os estragos.
Há também dúvidas sobre situações em que o dano seja causado pela degradação do edifício ou pelo efeito de danos de vizinhos. Será necessário clarificar a aplicação do seguro, incluindo responsabilidades entre seguros de diferentes proprietários.
Eficiência e fiscalização
A instabilidade climática justifica acelerar processos e fiscalizar o comportamento das seguradoras. Indemnizações inferiores ao dano real, para acelerar prazos, não resolve o problema do consumidor. O seguro baseia-se na solidariedade entre titulares, com pagamento anual ou mensal.
Medidas como o fundo são vistas como úteis, desde que cumpram prazos de prestação e não introduzam cláusulas abusivas. A undulação climática exige coberturas mais abrangentes, tendo em conta incêndios, tempestades, furacões e inundações.
Perguntas em aberto
Não há ainda respostas definitivas sobre prazos, critérios de elegibilidade e extensão de coberturas a longo prazo. O debate mantém-se sobre a melhor forma de traduzir a instabilidade climática em regras de seguro mais justas e eficientes. Fonte: Público.
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