- O pagamento do IUC passa a decorrer em datas fixas, em vez de ocorrer no mês da matrícula do veículo.
- Em 2027 haverá regime transitório: pagamento em outubro numa única prestação se o IUC por sujeito passivo for até 500 euros; se superior, duas prestações em julho e outubro, com opção de pagamento integral em julho.
- A partir de 2028 vigorará o modelo definitivo: até 100 euros, pagamento em abril; entre 100 e 500 euros, em duas prestações (abril e outubro); acima de 500 euros, em abril, julho e outubro.
- A liquidação global abrangerá todos os veículos matriculados ou registados a 01 de janeiro de cada ano, com conhecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira em fevereiro; em alguns casos, nem todos os veículos do mesmo contribuinte poderão ficar abrangidos.
- A AT garante que o sistema informático terá de ser ajustado e que o modelo reduz a carga administrativa, ao mesmo tempo que o Governo justifica a mudança pela redução de incumprimentos e coimas.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apresentou um parecer sobre a nova forma de pagamento do IUC, aprovada na generalidade e na especialidade. A mudança prevê que os proprietários paguem o imposto em data fixa, não no mês da matrícula. A ideia é simplificar a cobrança.
O regime, ainda em discussão, entra em vigor em 2027 com um período transitório, passando a vigorar definitivamente em 2028. O objetivo é reduzir a dispersão de datas e diminuir encargos administrativos para contribuintes e fisco.
Novo modelo de pagamento
Segundo o projeto, até 2028 o IUC pode ser liquidado em uma, duas ou três prestações, conforme o montante por contribuinte. Em 2027, prestações variam entre outubro e julho, com opção de pagamento único em julho para montantes baixos.
A AT nota que a liquidação global abrangerá veículos matriculados ou registrados a 1 de janeiro de cada ano, com informação de faturas recebida até fevereiro. A mudança exige evolução do sistema informático da administração.
Desafios operacionais
A AT admite que o novo modelo não cobrirá automaticamente todos os veículos de um mesmo sujeito passivo, devido ao período de tributação ser inferior ao ano civil e a informação nem sempre disponível até fevereiro. Há necessidade de ajustes no sistema.
Para mitigar, a AT planeia incorporar atributos de demonstração de liquidação que permitam incluir todos os veículos de um contribuinte, contemplando várias categorias e a base tributável de cada veículo.
Benefícios esperados
A AT afirma que o novo modelo pode reduzir a carga administrativa e simplificar o cumprimento, concentrando a liquidação num único momento. A mudança é apresentada como similar ao regime do IMI em termos de consolidação de informações.
O Governo sustenta que muitos contribuintes esquecem-se de pagar no mês da matrícula, originando coimas. Em fevereiro, o ministro das Finanças indicou que o modelo atual gera entropia administrativa e custos elevados com contraordenações.
Aprovação legislativa
O texto inclui autorização para alterar o Código do IUC em 180 dias. A proposta foi aprovada na generalidade com apoio de PSD, CDS-PP e IL, e abstenções de PS e Chega. Na especialidade, a votação manteve-se com os mesmos partidos a favor e as abstenções repetidas.
A iniciativa de alteração do regime de pagamento, apresentada pelo Governo, vai ainda a Parlamento para discussão de pormenores e eventual concretização das alterações legais.
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