- O Governo aprovou, em 10 de abril, simplificar o regime de emissão de papel comercial para facilitar o financiamento de curto prazo às empresas.
- A mudança reduz a maturidade para menos de um ano e substitui a aprovação prévia da nota informativa por uma simples comunicação prévia.
- O diploma alinha o regime com o novo Regime da Gestão de Ativos e pretende tornar o papel comercial mais atrativo como fonte de financiamento e de investimento.
- O papel comercial pode, atualmente, ter maturidade superior a um ano; com a nova regra passa a haver menos de um ano. A emissão poderá ocorrer sem intermediários financeiros, segundo o Eco.
- O contexto histórico envolve a crise do Grupo Espírito Santo, que impulsionou mudanças regulatórias na década passada; o objetivo é reduzir a dependência de financiamento bancário na região.
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, no dia 10 de Abril, uma revisão do regime do papel comercial. O objetivo é simplificar o enquadramento legal para crédito de curto prazo das empresas e torná-lo mais atractivo para financiamento ou investimento.
A medida reduz prazo de maturidade para menos de um ano e altera o modo de aprovação de notas informativas. Passa a haver comunicação prévia, em lugar da aprovação prévia pela CMVM, e simplifica regras de publicidade. O diploma ainda depende de publicação final.
Contexto histórico
O papel comercial ganhou proeminência em Portugal após a crise ligada ao Grupo Espírito Santo. O regime vigente desde 2004 permitia maturidades até 397 dias e exigia aprovação da CMVM para a nota informativa. A atualização alinha o regime com novas regras de gestão de ativos.
O que muda na prática
As empresas poderão emitir papel comercial sem intermediários financeiros, segundo o diploma em análise. O mercado de papel comercial é visto como caminho para reduzir dependência de financiamento bancário e facilitar operações de tesouraria de curto prazo. Em Portugal, o veículo tem sido utilizado para preparar futuras operações de maior dimensão.
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