- Empresas com sede ou atividade co-financiada em concelhos afetados pela tempestade Kristin vão ter seis meses adicionais para devolver fundos europeus, exceção feita a casos de fraude.
- A moratória aplica-se a apoios reembolsáveis dos fundos de coesão e do fundo social, incluindo pagamentos indevidos, revisão de projetos ou desistência.
- O diploma prevê duas medidas: suspensão, por seis meses, de determinados processos de recuperação de apoios; e adiamento, por seis meses (prorrogável), da exigibilidade de prestações de subsídios reembolsáveis na eficiência energética.
- Outra resolução aprova regras para agilizar o financiamento de apoios destinados a reparar danos decorrentes de Kristin e de fenómenos meteorológicos anteriores, com verbas redistribuídas por despacho do ministro da Coesão Territorial.
Empresas que devolvem fundos europeus vão ter mais tempo. A moratória visa casos de pagamentos indevidos e apoios reembolsáveis, mas exclui fraudes. A medida aplica-se a concelhos afetados pela tempestade Kristin.
O decreto-lei aprovado pelo Governo no Conselho de Ministros prolonga, em seis meses, o prazo de devolução de fundos europeus. A exceção é a fraude, que não fica abrangida pela moratória.
A medida incide sobre empresas com sede ou atividade co-financiada nos concelhos declarados em calamidade. Inclui regimes de apoio reembolsável financiados por fundos de coesão ou pelo fundo social.
Detalhes da moratória e efeitos
A nova norma suspende por seis meses determinados processos de recuperação de apoios recebidos indevidamente ou não justificados. Mantém a possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Outra linha de ação adia, por seis meses, a exigibilidade de prestações relativas a subsídios reembolsáveis no âmbito de eficiência energética. A prorrogação pode estender-se pelo mesmo tempo.
Regras para financiamento de apoio à reconstrução
O Governo aprovou uma resolução que define regras para agilizar o financiamento dos apoios a danos da Kristin e de fenómenos meteorológicos do início do ano. O despacho do ministro pode redistribuir verbas conforme necessidades no terreno.
As verbas destinam-se a cobrir prejuízos de municípios, entidades locais e cidadãos abrangidos pela calamidade. A prioridade é reparar infraestruturas, património e serviços afetados.
Observações sobre implementação
O Ministério da Economia e Coesão Territorial ainda não respondeu a pedidos de esclarecimento sobre origens e montantes das verbas envolvidas, nem sobre quem identifica as necessidades no terreno. O acompanhamento continuará a ser divulgado pelo Governo.
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