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Empresas ganham seis meses para devolver fundos europeus

Moratória de seis meses para devolver fundos europeus estendida a empresas com sede ou atividade co-financiada em concelhos atingidos por Kristin, com exceção de fraude

Aroeira, Monte Redondo, Leiria - a tempestade Kristin teve efeitos duros na agricultura e nos agricultores da zona Oeste, cujos concelhos estão abrangidos para os novos apoios aprovados pelo Governo
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  • Empresas com sede ou atividade co-financiada em concelhos afetados pela tempestade Kristin vão ter seis meses adicionais para devolver fundos europeus, exceção feita a casos de fraude.
  • A moratória aplica-se a apoios reembolsáveis dos fundos de coesão e do fundo social, incluindo pagamentos indevidos, revisão de projetos ou desistência.
  • O diploma prevê duas medidas: suspensão, por seis meses, de determinados processos de recuperação de apoios; e adiamento, por seis meses (prorrogável), da exigibilidade de prestações de subsídios reembolsáveis na eficiência energética.
  • Outra resolução aprova regras para agilizar o financiamento de apoios destinados a reparar danos decorrentes de Kristin e de fenómenos meteorológicos anteriores, com verbas redistribuídas por despacho do ministro da Coesão Territorial.

Empresas que devolvem fundos europeus vão ter mais tempo. A moratória visa casos de pagamentos indevidos e apoios reembolsáveis, mas exclui fraudes. A medida aplica-se a concelhos afetados pela tempestade Kristin.

O decreto-lei aprovado pelo Governo no Conselho de Ministros prolonga, em seis meses, o prazo de devolução de fundos europeus. A exceção é a fraude, que não fica abrangida pela moratória.

A medida incide sobre empresas com sede ou atividade co-financiada nos concelhos declarados em calamidade. Inclui regimes de apoio reembolsável financiados por fundos de coesão ou pelo fundo social.

Detalhes da moratória e efeitos

A nova norma suspende por seis meses determinados processos de recuperação de apoios recebidos indevidamente ou não justificados. Mantém a possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Outra linha de ação adia, por seis meses, a exigibilidade de prestações relativas a subsídios reembolsáveis no âmbito de eficiência energética. A prorrogação pode estender-se pelo mesmo tempo.

Regras para financiamento de apoio à reconstrução

O Governo aprovou uma resolução que define regras para agilizar o financiamento dos apoios a danos da Kristin e de fenómenos meteorológicos do início do ano. O despacho do ministro pode redistribuir verbas conforme necessidades no terreno.

As verbas destinam-se a cobrir prejuízos de municípios, entidades locais e cidadãos abrangidos pela calamidade. A prioridade é reparar infraestruturas, património e serviços afetados.

Observações sobre implementação

O Ministério da Economia e Coesão Territorial ainda não respondeu a pedidos de esclarecimento sobre origens e montantes das verbas envolvidas, nem sobre quem identifica as necessidades no terreno. O acompanhamento continuará a ser divulgado pelo Governo.

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