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Venda de casa comprada com IVA de 6% em menos de um ano sujeita a penalização

Quem vender casa comprada com IVA a seis por cento sem ocupá-la por 12 meses fica sujeito a um agravamento de IMT em dez pontos percentuais, salvo circunstâncias excecionais

Penalização para quem vender casa comprada com IVA a 6% em menos de um ano
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  • A Comissão de Orçamento e Finanças aprovou, na especialidade, o choque fiscal para a habitação que prevê IVA de 6% na construção de imóveis destinados a habitação própria e permanente, com preço máximo de 660 mil euros ou rendas até 2.300 euros.
  • Se o imóvel não for afetado a habitação própria e permanente, ou se o adquirente não permanecer no imóvel durante 12 meses, há um agravamento de IMT em 10 pontos percentuais, com exceções previstas no IRS em circunstâncias especiais.
  • A penalização não recai sobre os promotores imobiliários se o destino não se confirmar, passando o ónus para o comprador; há exceções para alterações do agregado familiar ou aumento de dependentes.
  • A medida aplica-se também à autoconstrução: o comprador perde o benefício de IVA se a casa não for destinada a habitação própria e permanente durante um ano.
  • O regime vigora para projetos iniciados entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, com imposto exigível até 2032; prevê ainda reduzir a taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais de 25% para 10% para rendas até 2.300 euros.
  • Críticos socialistas questionam a eficácia para o país, e a Unidade Técnica de Apoio Orçamental aponta uma perda de mais de 300 milhões para os cofres do Estado, com benefício limitado a 11% dos inquilinos.

Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram, nesta quarta-feira, com abstenção do Chega, o choque fiscal para a habitação. O pacote mantém IVA de 6% na construção de imóveis para habitação própria e permanente, com restrições de preço e renda. A medida continua sujeita a votação final global.

O governo define que o benefício se aplica a imóveis com preço até 660 mil euros ou rendas até 2300 euros. Caso não seja cumprido o fim de habitação própria e permanente, instala-se um agravamento de IMT de 10 pontos percentuais. A penalização passa a recair sobre o comprador.

Deste modo, os promotores imobiliários não ficam responsáveis pela destinação do imóvel após a venda, cabendo o ónus ao adquirente. A exceção prevê que a inobservância não se aplique em circunstâncias excecionais previstas no código do IRS, como alterações do agregado familiar.

Em autoconstrução, o comprador perde o benefício de IVA se a casa não for destinada a habitação própria e permanente durante um ano. O pacote inclui ainda a redução da taxa autónoma de IRS sobre rendas prediais, de 25% para 10%, para rendas até 2300 euros.

Regime temporal e críticas

Críticos socialistas questionaram o alcance da medida, com Marina Gonçalves a afirmar que não corresponde à realidade do País. Os socialistas votaram contra a maioria dos artigos e contestaram o processo legislativo.

A descida de IVA aplica-se a projetos iniciados entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, com imposto devido até 2032. A proposta permanece sujeita à votação final global.

Impacto orçamental

A Unidade Técnica de Apoio Orçamental estima uma perda de mais de 300 milhões de euros para os cofres do Estado com o regime. A maior parte do benefício fiscal para rendas não deverá superar 11% dos inquilinos.

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