- A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aplicou uma coima de 30 mil euros ao Chega por violação da lei das sondagens durante a campanha legislativa de 2025.
- A sanção deve-se à divulgação de um inquérito de opinião nas redes sociais sem o aviso legal obrigatório de que os resultados não devem generalizar conclusões.
- O deputado e presidente do Chega, André Ventura, é citado como um dos autores das publicações em causa.
- A decisão pode ser impugnada judicialmente, mas, após o trânsito em julgado, o Chega tem dez dias para pagar a coima.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aplicou uma coima de 30 mil euros ao Chega por violação da lei das sondagens. A sanção decorre da divulgação de um inquérito de opinião nas redes sociais durante a campanha legislativa de 2025, sem a advertência obrigatória de que os resultados não devem ser usados para generalizações científicas.
Segundo a ERC, a sondagem publicada não continha a ressalva legal exigida, o que desrespeita a legislação aplicável. Entre os envolvidos na divulgação, destaca-se o deputado e presidente do Chega, André Ventura, apontado como um dos autores das publicações consideradas pela entidade reguladora.
Processo e prazos
A decisão ainda pode ser impugnada judicialmente, mas, após o trânsito em julgado, o Chega terá dez dias para pagar a coima. A medida visa assegurar a transparência na divulgação de sondagens durante campanhas eleitorais e evitar interpretações indevidas por parte do público.
A entidade reguladora definiu que a sanção é de natureza administrativa e não envolve sanções criminais. Mantém-se, assim, o caráter disciplinar da atuação prevista pela lei das sondagens.
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