- A proposta de lei de revisão das leis laborais prevê mais de 100 alterações ao Código do Trabalho e está a ser discutida pelo parlamento na quinta-feira, após não haver acordo na Concertação Social.
- A avaliação de juristas é de que o impacto é maior no setor privado, onde as alterações são mais operacionais e directly aplicáveis, incluindo contratos a termo, banco de horas e outsourcing.
- No setor público, o impacto é indireto, já que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas remete para o Código do Trabalho apenas em matérias específicas.
- As medidas com maior incidência no privado incluem relações de trabalho, despedimentos e organização empresarial, com widenção de duração de contratos a termo, novos fundamentos para contratação a termo, aumento de compensação por despedimento coletivo e alterações ao trabalho em plataformas digitais.
- Existem remissões que podem afetar a parentalidade e o regime de banco de horas no setor público; há leitura de que a proposta pode exigir ajustes ou articulação com a função pública, sem implicar uma reforma ampla da LGTFP.
O parlamento discute uma proposta de lei de revisão das leis laborais, com mais de 100 alterações ao Código do Trabalho, após a Concertação Social não chegar a acordo. A proposta permanece em debate.
Do ponto de vista técnico, a lei foca sobretudo o setor privado, onde as alterações são mais operacionais. A aplicação prática é direta nas relações laborais privadas, com impacto em contratações, despedimentos e organização empresarial.
A LGTFP não sofre alterações diretas pela proposta, o que explica o impacto menor no setor público. Todavia, remissões explícitas podem projetar efeitos sobre trabalhadores em funções públicas, dependendo da matéria em causa.
As mudanças de maior incidência no privado incluem contratos de trabalho, despedimentos e organização empresarial. Destas, destacam-se termos de duração de contratos a termo e admissibilidade de novas situações de contratação.
O alargamento da duração máxima de contratos a termo certo de dois para três anos, e de termo incerto de quatro para cinco anos, está entre as mudanças-chave. Também abre portas a novas situações de contratação.
Para despedimentos, fala-se de aumento da indemnização em caso de despedimento coletivo e de extensão de possibilidades de não reintegração em despedimento ilícito a empresas de todos os portes.
Medidas ligadas a plataformas digitais, presunção de laboralidade e regimes de transmissão de empresa aparecem entre as alterações com potencial efeito transversal, exigindo supervisão humana em decisões automatizadas.
No que respeita ao setor público, não há medidas dirigidas diretamente ao funcionalismo. Ainda assim, alguns pontos podem afetar trabalhadores públicos através de remissões da LGTFP para o Código do Trabalho.
Entre os aspetos com possível impacto público estão questões de greve, pré-aviso e serviços mínimos. A intervenção pode afetar áreas como saúde, educação e transportes, bem como serviços essenciais prestados por privados sob regime de interesse público.
Em matéria de parentalidade, alterações no regime de licença e de apoio a bebés podem repercutir-se no emprego público por remissão da LTFP para o Código do Trabalho, incluindo disposições sobre licença parental, adoção e interrupção de gravidez.
Quanto à jornada contínua, o regime existente no setor público pode manter-se, com potencial articulação entre o novo regime do Código do Trabalho e a prática pública já vigente, dependendo da leitura normativa.
Caso a lei seja aprovada, o regresso do banco de horas por acordo individual pode afetar a Administração Pública, pois a LTFP remete para o regime do Código do Trabalho, sujeito a clarificações.
As alterações ao direito à desconexão e à informação sobre algoritmos deverão aplicar-se a ambos os setores, com base nas remissões da LTFP para o Código do Trabalho na organização do tempo de trabalho.
Sobre uma revisão ampla da função pública, os especialistas discordam. Alguns esperam que a lei venha a exigir ajustes na LGTFP para evitar assimetrias, enquanto outros apontam para reformas mais pontuais em áreas como greve e serviços mínimos.
No conjunto, o objetivo da reforma é clarificar aplicabilidades diretas, distinguir o que depende do regime público e o que requer adaptações, sem impor uma reestruturação geral do regime da função pública.
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