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Pena suspensa por esfaquear homem à porta de bar

Jovem de 25 anos é condenado a quatro anos e dois meses de prisão, suspensa por cinco anos, por esfaquear homem à porta de um bar em Setúbal, em abril

Tribunal de Setúbal condenou jovem a quatro anos e dois meses de prisão
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  • Um jovem de 25 anos foi condenado pelo Tribunal de Setúbal a quatro anos e dois meses de prisão, suspensa por cinco anos, por ofensas à integridade física.
  • O crime ocorreu a doze de abril de dois mil e vinte e cinco, à porta do bar Filipinas, no centro de Setúbal, após uma discussão entre o arguido e um amigo dele.
  • O arguido seguia as duas pessoas que se desentenderam e desferiu um golpe com canivete nas costas da vítima, que ficou hospitalizada sem risco de vida.
  • O Ministério Público tinha pedido tentativa de homicídio, mas ficou provada apenas a agressão; o tribunal não reconheceu que a vítima estivesse armada.
  • O advogado do arguido devolveu a confiança na decisão, considerando-a bem fundamentada e que afastou a intenção de matar.

Um jovem de 25 anos foi condenado pelo Tribunal de Setúbal a quatro anos e dois meses de prisão, com pena suspensa por cinco anos, por esfaquear um homem à porta de um bar no centro de Setúbal. O crime ocorreu a 12 de abril de 2025, junto ao estabelecimento Filipinas, durante uma altercação entre um cliente e um amigo do arguido.

Segundo a acusação, após a discussão os intervenientes saíram do bar e o arguido seguiu-os com um canivete, desferindo um golpe nas costas da vítima. O ferido foi estabilizado no hospital e apresentava sinais de que não corria perigo de vida.

Alegações do arguido

O homem alegou ter agido por receio pela própria vida, afirmando que a outra pessoa mostrara uma arma de fogo e o ameaçara. O tribunal não considerou esse depoimento verificado, pois não ficou provada a existência de arma por parte da vítima.

O arguido foi inicialmente acusado de tentativa de homicídio, mas acabou por ser condenado por ofensas à integridade física. O acórdão descreve que o golpe foi único, com tratamento de limpeza, desinfeção e sutura, sem perigo efetivo para a vida.

Reação da defesa

O advogado do arguido declarou que a decisão é justa e que o acórdão afastou a intenção de matar. A perspetiva atual do caso aponta para uma punição suspensa e para a compreensão de que não houve dolo de matar.

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