- O Regulamento de Retorno da União Europeia (UE) substitui a diretiva de 2008, criando um quadro jurídico diretamente aplicável para afastar nacionais de países terceiros em situação irregular.
- O acordo foi aprovado hoje pelo Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros da UE, em Bruxelas, a complementar o Pacto da UE sobre Migração e Asilo.
- Portugal emitiu uma declaração de voto a manifestar discordância com pontos capitais, nomeadamente quanto ao conceito de centros de retorno em países terceiros.
- A posição portuguesa concorda com excluir menores não acompanhados do âmbito dos centros de retorno, mas defende proteção equivalente para famílias com menores, no superior interesse das crianças.
- O governo mostra reservas sobre a duração máxima de detenção prevista pelo regulamento, mas recebe o quadro jurídico para uma gestão eficaz dos fluxos migratórios e o controlo das fronteiras, mantendo valores da União Europeia.
O novo Regulamento de Retorno, que substituirá a diretiva de 2008, cria um quadro jurídico directly aplicável na UE para o afastamento de nacionais de países terceiros em situação irregular. O acordo foi aprovado hoje pelo Comité de Representantes Permanentes em Bruxelas, no âmbito do Pacto da UE sobre Migração e Asilo.
Portugal acompanhou o compromisso final alcançado no trílogo entre Conselho, Comissão e Parlamento Europeu, afirmando que o texto equilibra reforçar a credibilidade da política migratória com a proteção dos direitos fundamentais dos afetados pelos procedimentos de retorno. Ainda assim, o país apresentou uma declaração de voto.
Declaração de voto de Portugal
Nessa declaração, Portugal critica pontos capitais do texto e explica que não pode apoiar, por princípio, o conceito de centros de retorno em países terceiros, nem o seu financiamento pela UE. Assinala, porém, o reconhecimento do trabalho das presidências dinamarquesa e cipriota.
Os documentos indicam que os novos centros poderão existir para pessoas sem direito de permanecer no território, com a exclusão de menores não acompanhados do âmbito desses centros. Contudo, Portugal defende que o mesmo nível de proteção se estenda às famílias com menores, no superior interesse das crianças.
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