- O Me-CDPD (Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) apresentou uma proposta de revisão da legislação sobre acesso à Justiça em Portugal.
- Propõe criar a figura do mediador comunicativo para facilitar a comunicação nos tribunais.
- Defende a avaliação individual de necessidades e o uso de linguagem clara nos atos processuais.
- Propõe reforçar o apoio à tomada de decisão, em linha com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- Em processo que envolva crianças, defende o patrocínio jurídico obrigatório para assegurar a defesa efetiva dos seus interesses.
Entrar num tribunal nem sempre garante acesso à Justiça. Em Portugal, mais de um milhão de pessoas vive com deficiência, e o acesso aos tribunais continua, muitas vezes, a existir apenas no papel. A prática revela barreiras que impedem a participação plena no processo judicial.
Testemunho, perguntas técnicas rápidas e respostas longas em tempo insuficiente são exemplos comuns de uma vivência processual pouco inclusiva. O registo fica, mas a pessoa não é verdadeiramente ouvida nem integrada no centro da decisão.
Casos de decisões sobre vida pessoal e património, quando dependem de relatórios médicos, costumam não refletir a vontade da pessoa. Ela está presente no processo, mas não no eixo central dele. Crianças com deficiência enfrentam ainda maiores entraves.
Medidas propostas
O Me-CDPD apresentou uma revisão legislativa para melhorar o acesso à Justiça. Propõe-se criar a figura do mediador comunicativo e obrigar a avaliação individual de necessidades. Será usado um vocabulário claro nos atos processuais e reforçado o apoio à tomada de decisão.
Nos casos com crianças, defende-se o patrocínio jurídico obrigatório, assegurando a representação efetiva dos seus interesses. A mudança de paradigma visa adaptar a Justiça às pessoas, não o contrário, promovendo comunicação acessível e decisões apoiadas.
A ideia é medir a Justiça pela prática: compreensão do que acontece no tribunal, participação efetiva, decisão informada e tratamento digno. Sem isso, o sistema falha na sua função essencial.
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