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Ex-diretora financeira julgada em Aveiro por desvio de 750 mil euros

Ex-diretora financeira de Águeda e o companheiro vão a julgamento no Tribunal de Aveiro por desvio superior a 750 mil euros de duas empresas entre 2010 e 2018

Factos ocorreram entre 2010 e 2018
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  • Ex-diretora financeira de duas empresas em Águeda vai a julgamento no Tribunal de Aveiro a partir de quarta-feira, por alegada apropriação de mais de 750 mil euros entre 2010 e 2018.
  • A acusação sustenta que, em conjunto com o então companheiro, se apropriou de verbas das empresas sem autorização, transferindo-as para contas suas.
  • A arguida terá também utilizado o cartão de uma das empresas para levantar perto de 100 mil euros.
  • Além disso, terá feito as empresas pagarem despesas de serviços a fornecedores na casa e em estabelecimentos geridos pelos arguidos, num total de cerca de 360 mil euros.
  • O Ministério Público estima uma vantagem económica de 764.043,17 euros e pediu a perda do montante a favor do Estado; o marido é acusado como cúmplice.

Uma ex-diretora financeira de duas empresas com sede em Águeda e o seu então companheiro vão a julgamento no Tribunal de Aveiro, a partir de quarta-feira, por alegada apropriação de mais de 750 mil euros.

Segundo o Ministério Público, a arguida, na posição que ocupava, abusou das funções para desviar verbas das sociedades, em benefício próprio, entre 2010 e 2018. Os crimes incluem abuso de confiança continuado, falsificação de documento, burla informática e burla qualificada, com o cúmplice a ser o marido.

As empresas em causa atuavam no fabrico de componentes automóveis e na área de injeção de plásticos, ambas com administração. O MP acusa a arguida de transferir montantes das contas sociais para contas próprias do casal, sem autorização.

Entre as ações descritas, destacam-se levantamentos com o cartão bancário de uma das firmas e uma soma global de quase 100 mil euros. Além disso, a arguida terá induzido as empresas a suportar despesas de serviços prestados por fornecedores na casa e em comércio gerido pelo casal, num total de cerca de 360 mil euros.

No conjunto de condutas, o MP estima uma vantagem económica de 764.043,17 euros, pedindo que esse montante seja declarado perdido a favor do Estado.

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