- O Ministério Público reconheceu que o antigo primeiro-ministro José Sócrates foi alvo de um “assassinato de carácter” durante a Operação Marquês, mas disse que a responsabilidade recai na comunicação social e não no Estado.
- Em alegações finais, o procurador afirmou que “ninguém tem dúvida” sobre a campanha mediática, mas sublinhou que não há prova de que a fuga de informação tenha partido da investigação.
- O Estado não pode ser responsabilizado pela campanha, indicou, acrescentando que o Estado não controla os media.
- Sócrates alega danos morais e materiais causados pelo prolongamento do inquérito, que, segundo a queixa, deveria ter terminado em outubro de 2015, com violações associadas do segredo de justiça pela comunicação social e por comunicados da Procuradoria-Geral da República.
- A queixa menciona ainda que, antes da detenção em 2014, o ex-primeiro-ministro recebia 25 mil euros mensais como consultor da Octapharma, situação que o inquérito tornou inviável, afetando as suas perspetivas de rendimentos.
O Ministério Público admitiu nesta sexta-feira que José Sócrates, antigo primeiro-ministro, foi alvo de um “assassinato de carácter” durante a fase de inquérito da Operação Marquês. A defesa do ex-chefe de Governo sustenta que a responsabilidade recai sobre a comunicação social, não sobre o Estado.
O procurador António Beirão, a representar Sócrates, alegou que não há dúvida de ter existido uma campanha mediática que destruiu a reputação do arguido. Contudo, afirmou não existir prova de que a fuga de informação tenha tido origem na investigação.
A queixa de Sócrates descreve danos morais e prejuízos económicos, estendendo-se ao prolongamento do inquérito, que deverá ter limites até outubro de 2015, segundo o queixoso. O processo menciona ainda violações do segredo de justiça pela comunicação social e pelos comunicados da Justiça.
Contexto adicional
O arguido argumenta que a divulgação prolongada da sua imagem pública, associada a várias especulações sobre crimes graves, aumentou a difamação e a calúnia. O parecer de Cláudia Santos, especialista em direito, sustenta que violações dos prazos máximos do inquérito afetam a presunção de inocência.
A defesa de Sócrates aponta que, antes da detenção em 2014, o ex-político auferia 25 mil euros mensais como consultor da Octapharma, rendimento que ficou inviável devido ao inquérito. Em resposta, o MP sustenta que o Estado não controla os media, nem pode fazê-lo.
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