- Nove anos depois, a ação de José Sócrates contra o Estado Português chega hoje a julgamento no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, relacionada com a violação dos prazos máximos do inquérito da Operação Marquês.
- O processo sustenta que houve quatro anos entre o início do inquérito e a acusação, ocorrida em outubro de dois mil e dezassete.
- A indemnização proposta é de pelo menos cinquenta mil euros, pelos danos alegadamente causados pela violação de prazos.
- Sócrates alega que o não encerramento do inquérito a dezenove de outubro de dois mil e quinze lhe causou prejuízos excecionalmente graves.
- A petição refere que, ao tempo, auferia vinte e cinco mil euros mensais como consultor internacional e que o inquérito inviabilizou a manutenção dessas funções, além de o ter privado do exercício da vida política e de uma vida profissional, pessoal e familiar normal.
O ex-primeiro-ministro José Sócrates levou o caso ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, nove anos após a abertura do inquérito da Operação Marquês, para contestar a violação de prazos legais. A ação é contra o Estado Português.
A defesa de Sócrates exige uma indemnização de pelo menos 50 mil euros. O processo centra-se na violação de prazos máximos no inquérito que se seguiu ao caso.
Processo e indemnização pretendida
Segundo a petição, o inquérito manteve-se sem encerramento até 19 de outubro de 2015. O período entre o seu início e a acusação em outubro de 2017 ficou por quatro anos.
O queixoso sustenta que esse atraso lhe causou prejuízos de natureza excepcionalmente grave. Alega que o atraso afetou a sua reputação e oportunidades profissionais.
A petição acrescenta que Sócrates recebia 25 mil euros mensais como consultor internacional. O inquérito, contudo, tornou inviável a continuidade dessas funções.
Ainda segundo o documento, Sócrates ficou objetivamente privado do exercício do seu direito à intervenção plena na vida política e a uma vida profissional, pessoal e familiar normal.
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