- O Tribunal da Marinha Grande absolveu dois advogados e a mãe de um deles do crime de burla qualificada, num caso em que um emigrante lhes emprestou dinheiro para comprar um lar.
- A acusação dizia que, após planeamento conjunto, os arguidos teriam levado a vítima a entregar 219.985 euros, que teriam depois sido apropriados pelos arguidos.
- O juiz entendeu que não ficou provado um conluio para enganar a vítima e que a entrega faseada de dinheiro não caracteriza burla; não houve indicação de dolo inicial.
- Ficou ainda decidido que a advogada pode ficar com uma indemnização cível de 205 mil euros, correspondentes ao montante do empréstimo, e que uma das arguidas deverá pagar 3.960 euros por incumprimento contratual.
- A decisão será comunicada à Ordem dos Advogados. A acusação alegava que a advogada apresentou o empréstimo como negócio para benefício das arguidas, envolvendo cheques entregues pela vítima entre 2017 e posteriores.
O Tribunal da Marinha Grande absolveu nesta terça-feira dois advogados e a mãe de um deles do crime de burla qualificada. Em causa estava um empréstimo feito por um emigrante para a compra de um lar. O juiz entendeu que não ficou provado um conluio para ludibriar a vítima nem a intenção de não devolver o dinheiro.
Segundo a acusação, os arguidos teriam, em conjunto, feito com que a vítima entregasse 219.985 euros, valor que seria apropriado pelo grupo. O lesado conheceu a advogada de 52 anos em janeiro de 2017, durante a compra de um imóvel. A partir daí, a advogada informou a outra arguida de 56 anos e o filho desta, advogado de 27, sobre a situação financeira da vítima em França.
O tribunal considerou que não ficou provado que o negócio de aquisição do lar fosse inexistente ou fictício e que a entrega de valores de forma faseada é incompatível com o crime de burla. Também não ficou provado que o advogado tivesse envolvimento direto no crime, sendo o filho apontado apenas como tendo disponibilizado a conta bancária à mãe, por motivos de insolvência pessoal.
Decisão e consequências
A sentença absolveu os três arguidos, mas impôs uma indemnização civil de 205 mil euros a uma das arguidas, correspondente ao valor do empréstimo já recebido, sem juros. A advogada terá igualmente de pagar 3.960 euros, relacionados com incumprimento de contrato. A decisão será comunicada à Ordem dos Advogados.
Segundo o Ministério Público, a advogada terá sugerido ao emigrante que concedesse um empréstimo para a aquisição do lar em Palmela, afirmando falsamente que o empréstimo seria para benefício de outra arguida e apenas por um ano, até à obtenção de um empréstimo bancário. O lesado entregou 220 mil euros em várias ocasiões, por cheques, valor que, segundo o MP, não terá sido devolvido.
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