- As novas normas da União Europeia para águas superficiais e subterrâneas entram em vigor esta segunda-feira, com prazo até 22 de dezembro de 2027 para a transposição pelos Estados-membros.
- Atualizam a Directiva-Quadro da Água, a Directiva de Normas de Qualidade Ambiental e a Directiva de Águas Subterrâneas, alinhando as listas de poluentes com pareceres científicos recentes.
- São incluídas substâncias como PFAS (“químicos eternos”), pesticidas, produtos farmacêuticos e, pela primeira vez, microplásticos, bem como indicadores de resistência antimicrobiana e ecossistemas sensíveis de águas subterrâneas.
- A revisão reduz a carga administrativa, simplifica requisitos de comunicação e facilita a partilha de dados de monitorização entre Estados-membros e a Comissão, através de ferramentas digitais.
- A cooperação transfronteiriça é reforçada, com avisos obrigatórios para bacias hidrográficas a jusante após incidentes; a lei define “não deterioração” e admite duas atividades com salvaguardas: obras com impactos temporários e relocalização de poluição sem aumento efetivo.
As novas regras da União Europeia para águas superficiais e subterrâneas entram em vigor esta segunda-feira, com um prazo até 22 de Dezembro de 2027 para a completa transposição pelos Estados-membros. A revisão atualiza a Directiva-Quadro da Água, a Directiva de Normas de Qualidade Ambiental e a Directiva de Águas Subterrâneas.
Proposta pela Comissão Europeia em 2022 e posteriormente adotada pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu, a medida alinha as listas de poluentes com pareceres científicos recentes. As substâncias novas receberão monitorização e controlo mais rigorosos em ambas as categorias de águas.
Entre os elementos abrangidos estão PFAS, pesticidas, produtos farmacêuticos e, pela primeira vez, microplásticos. Também passam a considerar-se indicadores de resistência antimicrobiana e ecossistemas sensíveis de águas subterrâneas, com impacto na saúde humana e ambiental.
A revisão simplifica a gestão, reduzindo a carga administrativa e facilitando a partilha de dados entre Estados-membros e a Comissão através de ferramentas digitais. Além disso, reforça a cooperação transfronteiriça com avisos obrigatórios para bacias a jusante após incidentes.
Inclui ainda a definição de “não deterioração” e permite duas atividades sujeitas a salvaguardas: obras de melhoria com efeitos temporários e atividades que apenas relocalizam poluição, como drenagem para construção ou dragagem de sedimentos.
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