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Empresa fictícia usada para abrir contas em fraude de milhões

Arguido usa empresa fictícia para abrir contas e movimentar 2,7 milhões de euros em fraude com faturas falsas; MP solicita perda de saldos superiores a 109 mil euros

Foi acusado pelo Ministério Público de Gondomar
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  • Um arguido e a sociedade que ele constituiu foram acusados pelo Ministério Público de Gondomar de branqueamento e de três crimes de falsificação de documentos.
  • Criou uma empresa fictícia para abrir contas em três instituições bancárias, dissipando mais de 1,5 milhões de euros em transferências a crédito e mais de 1,2 milhões em transferências a débito.
  • Para justificar os movimentos, forjou faturas em nome da sociedade, que na prática nunca desenvolveu atividade económica.
  • Os crimes foram cometidos entre setembro de 2021 e julho de 2022, principalmente através do esquema de CEO Fraud, ocultando intenções fraudulentas.
  • O Ministério Público pediu a perda de vantagens dos saldos ainda apreendidos nas contas, no valor superior a 109 mil euros.

Um arguido e a sociedade que criou foram acusados pelo Ministério Público de Gondomar de branqueamento de capitais e de três crimes de falsificação de documentos. A acusação descreve a criação de uma empresa fictícia para abrir contas bancárias.

A investigação aponta que as contas foram usadas para movimentar altas quantias provenientes de esquemas fraudulentos praticados no estrangeiro. No total, o acusado permitiu transferências a crédito superiores a 1,5 milhões de euros e a débito superiores a 1,2 milhões de euros.

Para justificar os movimentos, o arguido alegou faturação em nome da sociedade, que na prática não desenvolveu atividade económica. Os crimes ocorreram entre setembro de 2021 e julho de 2022, maioritariamente através de CEO Fraud.

A prática envolvia mensagens que pareciam informativas, mas escondiam intenções fraudulentas, segundo a acusação. A técnica visava enganar instituições financeiras com a aparência de operações legítimas.

O Ministério Público pediu a perda de vantagens dos saldos já apreendidos nas contas da sociedade, num montante superior a 109 mil euros. A medida visa recuperar recursos relacionados com as alegadas atividades criminosas.

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