- O apresentador Manuel Luís Goucha criou uma sociedade à qual cedeu, a título gratuito, os seus direitos de imagem e o direito à sua exploração.
- Através dessa empresa, prestava serviços a várias entidades, com rendimentos tributados em IRC.
- O Fisco realizou uma inspeção e concluiu que a empresa foi criada apenas para alojar esses rendimentos, acionando a cláusula geral antiabuso (CGAA).
- A discussão incidiu sobre os ganhos de 2019, com a fatura final fixada em 1,1 milhões de euros.
- Goucha impugnou junto do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), mas o tribunal decidiu a favor do Fisco.
Manuel Luís Goucha viu-se envolvido numa disputa com o Fisco sobre rendimentos declarados pela sociedade que criou. A empresa, à qual o apresentador cedeu gratuitamente os seus direitos de imagem e exploração, prestava serviços a várias entidades, com rendimentos tributados em IRC.
A inspeção tributária concluiu que a sociedade foi criada com o objetivo de mobilizar os rendimentos do apresentador. Foi acionada a cláusula geral antiabuso (CGAA) para avaliar a operação. Estava em causa apenas o exercício de 2019.
A faturação relevante ficou fixada em 1,1 milhões de euros. Goucha apresentou impugnação junto do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). O CAAD acabou por reconhecer a posição do Fisco, mantendo a decisão.
O caso envolve, além de Goucha, o Fisco português e o CAAD, com base em normas sobre abuso de lei fiscal e interpretação de rendimentos de imagem. A decisão final indica que os rendimentos do ano de 2019 foram tributados pela via correta, segundo o Fisco.
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