- O Conselho Superior da Magistratura elaborou um Manual de procedimentos no controlo de Fronteiras e Detenção Administrativa, resultado de um grupo de trabalho iniciado há dois anos.
- O grupo foi impulsionado pelo ACNUR (agência das Nações Unidas para refugiados).
- O manual fixa que a detenção de pessoas por causa do seu estatuto migratório deve ser excecional, de duração mínima e em último recurso.
- Afirma ainda que crianças não devem ser detidas.
- O espaço equiparado a Centro de Instalação Temporária do aeroporto de Lisboa tem capacidade limitada.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) divulgou um Manual de procedimentos no controlo de fronteiras e detenção administrativa, elaborado por um grupo de trabalho com impulso do ACNUR. O documento defende que a detenção de pessoas por causa do estatuto migratório deve ser excecional, ocorrendo apenas pelo menor tempo possível e como último recurso.
Segundo o texto, o objetivo é evitar detenções automáticas, com foco na proteção de famílias e na não-detenção de menores. As diretrizes ressaltam que crianças não devem ser detidas, alinhando-se com padrões internacionais de proteção de migrantes.
O manual resulta de um grupo de trabalho criado há dois anos, com participação de entidades nacionais e internacionais. O objetivo é padronizar procedimentos e reduzir detenções no controlo de fronteiras, assegurando medidas proporcionais e temporárias.
Capacidade do espaço temporário no aeroporto de Lisboa
O espaço equiparado a Centro de Instalação Temporária no aeroporto de Lisboa tem capacidade limitada, o que reforça a necessidade de minimizar detenções e de encontrar soluções alternativas para a gestão de fluxos migratórios. O documento estabelece stillo de aplicação prática em situações específicas, com salvaguarda de direitos.
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