- O tribunal arbitral concluiu que Manuel Luís Goucha criou uma empresa para imputar rendimentos a IRS, obtendo uma vantagem fiscal.
- Goucha cedeu gratuitamente à empresa os seus direitos de imagem e de exploração, prestando serviços a várias entidades, com rendimentos tributados em IRC.
- O Fisco realizou uma inspeção e alegou que a empresa foi criada apenas para parquear esses rendimentos, acionando a cláusula geral antiabuso (CGAA).
- A questão incidiu sobre os rendimentos de 2019, com a fatura final fixada em 1,1 milhões de euros.
- Goucha impugnou junto do Centro de Arbitragem Administrativa, mas o tribunal deu razão ao Fisco.
O tribunal arbitral decidiu que o apresentador Manuel Luís Goucha criou uma empresa para imputar rendimentos que deviam ter sido tributados por IRS, obtendo assim uma vantagem fiscal. A conclusão envolve a utilização de uma sociedade para explorar direitos de imagem, com a faturação sujeita a IRC.
A decisão refere-se aos rendimentos de 2019 e aponta que a empresa terá sido criada apenas para “parquear” esses ganhos. O montante associado à matéria tributável fixou-se em 1,1 milhões de euros. A mesma linha de entendimento foi aplicada a casos idênticos envolvendo Cristina Ferreira ou Fernando Santos.
Goucha impugnou a posição do Fisco junto do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), mas o tribunal deu razão à Administração Fiscal. O desfecho mantém a cobrança com o montante de 1,1 milhões de euros por liquidar, abrangendo as dúvidas sobre a natureza dos rendimentos.
CGAA: implicações da decisão
A análise fiscal envolve a aplicação da cláusula geral antiabuso (CGAA), usada pela Autoridade Tributária para contestar estruturas com finalidade principal de reduzir a tributação. O caso permanece sob o escrutínio de referências comparáveis a outros nomes públicos mencionados pela defesa.
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