Em Alta futeboldesportoPortugalinternacionaisgoverno

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Goucha perde disputa fiscal de 1 milhão de euros

Tribunal arbitral confirma que Goucha criou empresa para auferir rendimentos tributados em IRC; perde impugnação sobre 1,1 milhões de euros

Manuel Luís Goucha
0:00
Carregando...
0:00
  • O tribunal arbitral concluiu que Manuel Luís Goucha criou uma empresa para imputar rendimentos a IRS, obtendo uma vantagem fiscal.
  • Goucha cedeu gratuitamente à empresa os seus direitos de imagem e de exploração, prestando serviços a várias entidades, com rendimentos tributados em IRC.
  • O Fisco realizou uma inspeção e alegou que a empresa foi criada apenas para parquear esses rendimentos, acionando a cláusula geral antiabuso (CGAA).
  • A questão incidiu sobre os rendimentos de 2019, com a fatura final fixada em 1,1 milhões de euros.
  • Goucha impugnou junto do Centro de Arbitragem Administrativa, mas o tribunal deu razão ao Fisco.

O tribunal arbitral decidiu que o apresentador Manuel Luís Goucha criou uma empresa para imputar rendimentos que deviam ter sido tributados por IRS, obtendo assim uma vantagem fiscal. A conclusão envolve a utilização de uma sociedade para explorar direitos de imagem, com a faturação sujeita a IRC.

A decisão refere-se aos rendimentos de 2019 e aponta que a empresa terá sido criada apenas para “parquear” esses ganhos. O montante associado à matéria tributável fixou-se em 1,1 milhões de euros. A mesma linha de entendimento foi aplicada a casos idênticos envolvendo Cristina Ferreira ou Fernando Santos.

Goucha impugnou a posição do Fisco junto do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), mas o tribunal deu razão à Administração Fiscal. O desfecho mantém a cobrança com o montante de 1,1 milhões de euros por liquidar, abrangendo as dúvidas sobre a natureza dos rendimentos.

CGAA: implicações da decisão

A análise fiscal envolve a aplicação da cláusula geral antiabuso (CGAA), usada pela Autoridade Tributária para contestar estruturas com finalidade principal de reduzir a tributação. O caso permanece sob o escrutínio de referências comparáveis a outros nomes públicos mencionados pela defesa.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais