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Gerente de bar de alterne em Vila do Conde condenado com pena suspensa e 595 mil euros

Gerente de discoteca em Vila do Conde condenado a pena suspensa e a pagar 595 mil euros; proibido de trabalhar em espaços noturnos; não ficou comprovada angariação de mão de obra ilegal

Bar de alterne
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  • O gerente de uma discoteca em Vila do Conde foi condenado a três anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, por lenocínio, auxílio à imigração ilegal e branqueamento, no âmbito de um caso de prostituição no Club 80, em Rio Mau, entre 2015 e 2019.
  • Foi ainda determinado o pagamento de 595 mil euros, valor já apreendido nas buscas; o braço direito do gerente recebeu a mesma pena suspensa.
  • Ambos ficam proibidos de trabalhar em estabelecimentos noturnos.
  • Duas arguidas foram condenadas a dois anos de prisão suspensa por branqueamento; dois arguidos foram ilibados; a empresa envolvida terá de pagar 30 mil euros de multa.
  • No julgamento, não foram verificados os pressupostos quanto à angariação de mão de obra ilegal.

O Tribunal de Matosinhos condenou o gerente de uma discoteca de Vila do Conde a três anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal e branqueamento. O brigadeiro responsável terá ainda de pagar 595 mil euros, montante já apreendido durante buscas. O seu braço direito ficou condenado a três anos de prisão, também suspensa. Ambos estão proibidos de trabalhar em estabelecimentos nocturnos.

Outras duas arguidas foram condenadas a dois anos de prisão, com pena suspensa, por branqueamento. Dois arguidos foram il ibados. A empresa envolvida no caso terá de pagar 30 mil euros de multa. O veredicto foi proferido no âmbito de um processo relacionado com práticas de prostituição no Club 80, em Rio Mau, Vila do Conde, entre 2015 e 2019.

No decorrer do julgamento, não foram verificados os pressupostos relativos à angariação de mão de obra ilegal. A juíza presidente destacou que o depoimento de testemunhas confirmou a ocorrência de prostituição no espaço, apesar de o principal arguido ter negado tais práticas. A decisão mantém o foco nas responsabilidades individuais dos arguidos.

Condenações e condições

  • O gerente e o braço direito ficam proibidos de trabalhar em estabelecimentos nocturnos.
  • A empresa está sujeita a multa de 30 mil euros.
  • As penas de prisão foram suspensas, face aos respetivos antecedentes e ao comportamento processual.

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