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Heranças indivisas: como funciona, e quem pode forçar venda de imóveis

Governo propõe regime que permite a um único herdeiro forçar venda de imóveis indivisos, criando testamenteiro com poderes de partilha e arbitragem sucessória

Heranças indivisas contribuem para deixar uma parte significativa do parque habitacional vazia
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  • O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei para alterar o regime de heranças indivisas.
  • Se for aprovada, permite que um único herdeiro possa desencadear a venda de imóveis indivisos sem consentimento dos restantes.
  • A proposta cria novos instrumentos jurídicos, nomeadamente o testamenteiro com poderes de partilha.
  • Desenha também a figura da arbitragem sucessória, com o objetivo de reduzir a litigância nos tribunais.
  • O diploma ainda precisa de parecer e aprovação parlementar para entrar em vigor.

O Governo entregou à Assembleia da República a proposta de lei sobre heranças indivisas. O diploma visa alterar o regime de venda de imóveis pertencentes a heranças indivisas. Se for aprovado, permitirá que um único herdeiro desencadeie a venda sem consentimento dos restantes.

A proposta ainda carece de aprovação parlamentar para cumprir deliberadamente o trajeto legislativo. O Executivo pretende criar um regime que facilite a venda de imóveis em heranças partilhadas, reduzindo litígios entre herdeiros.

Além disso, o Governo reserva-se o direito de criar novas figuras jurídicas. Entre elas está o testamenteiro com poderes de partilha e a arbitragem sucessória, para deslocar a litigância dos tribunais.

O que muda na prática

O diploma prevê que, em determinadas situações de herança indivisa, possa haver venda forçada de imóveis por um único herdeiro. A medida visa agilizar o encerramento de casos com bens comuniados.

O texto também descreve mecanismos de partilha que podem agilizar acordos entre herdeiros. A arbitragem sucessória surge como alternativa aos tribunais para resolver conflitos.

O objetivo declarado é reduzir o tempo de resolução de disputas e evitar processos longos. A proposta aponta ganhos de eficiência no processo de herança, com maior previsibilidade jurídica.

Novos conceitos jurídicos

A proposta introduz o testamenteiro com poderes de partilha e a arbitragem sucessória. Estas figuras integram um novo regime que, segundo o Governo, pode reduzir recursos judiciais.

A equipa governamental sustenta que os instrumentos propostos ajudam a clarificar direitos e deveres dos herdeiros. O conteúdo final depende da aprovação na Assembleia da República.

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