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Governo propõe que cônjuges de herdeiros possam forçar venda de imóveis indivisos

Governo propõe que cônjuges de herdeiros também possam acionar venda de imóveis indivisos, mesmo sem acordo após dois anos, em regime de comunhão de bens

Há mais de 723 mil casas vazias em Portugal, mas não se sabe quantas dizem respeito a heranças indivisas
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  • O Governo entregou à Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa para criar um novo processo especial de venda de imóveis em heranças indivisas.
  • A novidade principal é que um único herdeiro pode acionar o processo de venda dois anos após a atribuição da herança, caso não haja acordo entre os herdeiros.
  • Também podem iniciar a venda os cônjuges de herdeiros que estejam em regime de comunhão de bens.
  • Em caso de requerimento de um processo de inventário, já não será necessário aguardar o prazo de dois anos para vender o imóvel.

O Governo entregou à Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa para criar um novo processo especial de venda de imóveis inseridos em heranças indivisas. A medida faz parte da agenda legislativa em curso.

A peça central é permitir que um único herdeiro possa forçar a venda de um imóvel herdado depois de dois anos sem acordo entre os herdeiros. O objetivo é desbloquear imóveis que permanecem indivisos há longos períodos.

Além disso, a proposta prevê que os cônjuges de herdeiros que vivam em regime de comunhão de bens também possam iniciar o processo de venda. Em situações em que tenha sido requerido um processo de inventário, não será necessário cumprir o prazo de dois anos para avançar com a venda.

Casos em que a venda pode avançar

A possível venda pode ser desencadeada sem consenso entre todos os herdeiros nestes cenários. A iniciativa visa acelerar a liquidez de imóveis herdados e reduzir entraves legais que atrasam a partilha de património. O texto ainda está sujeito a mudanças durante a discussão na AR.

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