- O Governo entregou à Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa para criar um novo processo especial de venda de imóveis em heranças indivisas.
- A novidade principal é que um único herdeiro pode acionar o processo de venda dois anos após a atribuição da herança, caso não haja acordo entre os herdeiros.
- Também podem iniciar a venda os cônjuges de herdeiros que estejam em regime de comunhão de bens.
- Em caso de requerimento de um processo de inventário, já não será necessário aguardar o prazo de dois anos para vender o imóvel.
O Governo entregou à Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa para criar um novo processo especial de venda de imóveis inseridos em heranças indivisas. A medida faz parte da agenda legislativa em curso.
A peça central é permitir que um único herdeiro possa forçar a venda de um imóvel herdado depois de dois anos sem acordo entre os herdeiros. O objetivo é desbloquear imóveis que permanecem indivisos há longos períodos.
Além disso, a proposta prevê que os cônjuges de herdeiros que vivam em regime de comunhão de bens também possam iniciar o processo de venda. Em situações em que tenha sido requerido um processo de inventário, não será necessário cumprir o prazo de dois anos para avançar com a venda.
Casos em que a venda pode avançar
A possível venda pode ser desencadeada sem consenso entre todos os herdeiros nestes cenários. A iniciativa visa acelerar a liquidez de imóveis herdados e reduzir entraves legais que atrasam a partilha de património. O texto ainda está sujeito a mudanças durante a discussão na AR.
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