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Penafiel: Perdão revogado a jovem que agrediu e violou ex-monitora

Tribunal da Relação de Évora revoga suspensão do REJA e determina prisão efetiva de jovem de Penafiel condenado por violação e violência doméstica

Tribunal da Relação de Évora entendeu que sentença de primeira instância abalaria confiança no sistema de Justiça
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  • O Tribunal da Relação de Évora revogou a decisão do Tribunal de Beja, que tinha suspendido a pena de cinco anos de prisão ao jovem de Penafiel.
  • O arguido, Carlos Costa, tem 19 anos e foi condenado por violação, violência doméstica e outros crimes.
  • Com a anulação do Regime Especial para Jovens Adultos (REJA), determina-se o cumprimento efetivo da pena.
  • O arguido esteve em prisão preventiva e foi libertado em novembro de 2025, na altura do acórdão de primeira instância.
  • O Ministério Público contestou a decisão, sustentando que a gravidade dos crimes e o comportamento do arguido não sugerem reinserção, colocando em risco a segurança da vítima e a confiança no sistema de justiça.

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) anulou a decisão do Tribunal de Beja que suspendera a pena de cinco anos de prisão a um jovem de Penafiel. A anulação implicou a aplicação efetiva da pena, que passa a ter execução suspensa? Não, a pena deverá ser cumprida na prisão. O arguido, Carlos Costa, tem 19 anos e foi condenado por violação e violência doméstica, entre outros crimes.

Inicialmente, o Tribunal de Beja aplicou o Regime Especial para Jovens Adultos (REJA) e suspendeu a execução da pena. A decisão foi proferida em novembro de 2025, aquando da primeira instância. O Ministério Público contestou a aplicação do REJA, mantendo que a gravidade dos crimes justificava a prisão efetiva.

A procuradora titular argumentou que a gravidade dos ilícitos e o comportamento do arguido indicavam pouca probabilidade de reinserção, colocando em risco a segurança da vítima e a confiança da comunidade no sistema de justiça. O TRE de Évora, no entanto, decidiu pela revogação da aplicação do regime especial.

Mudança de decisão e próximos passos

Com a nova decisão, Carlos Costa permanece sob a obrigação de cumprir a pena de prisão efetiva, conforme a pena original. O caso permanece em linha com a avaliação de que a gravidade dos crimes não permite a suspensão da pena. As informações sobre recursos ou novas diligências não foram detalhadas. Fonte: processo judicial em tramitação.

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