- O Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de prisão de dez para oito anos e meio a Josué Rodrigues, de Tarouca, que já tinha sido condenado em Vila Real a sete anos por burla qualificada.
- Rodrigues, de 39 anos, e o cunhado consultavam anúncios na Internet para recrutar mão de obra para empreitadas em Portugal e noutros países.
- Identificados os anunciantes, os burlões ficavam encarregados de arranjar trabalhadores que nunca apareciam, mesmo após o pagamento de uma verba de 77 mil euros.
- A sentença foi proferida em 2024, no âmbito de um caso de burla qualificada envolvendo remunerações não entregues.
O Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de um homem de Tarouca por burla qualificada. A condenação inicial, de dez anos de prisão, foi diminuída para oito anos e meio.
Josué Rodrigues, de 39 anos, foi considerado cúmplice de um cunhado no recrutamento de mão de obra para empreitadas em Portugal e noutros países. O caso ficou provado em 2024.
A decisão decorre de uma sentença proferida em Vila Real, que também envolveu o envio de anúncios pela internet para as vítimas. Os burlões, após identificarem os anunciantes, garantiam a recrutamento de trabalhadores que nunca compareciam, apesar do pagamento de 77 mil euros.
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