- Rendimentos de juros podem aumentar o reembolso de IRS para quem tem rendimentos coletáveis até 22 306 euros, ao englobar ganhos com depósitos, certificados ou dividendos de ações.
- Ao englobar, esses rendimentos somam‑se aos salários e pensões e são taxados pelas taxas progressivas do IRS, em vez da taxa liberatória fixa de 28 por cento.
- Em alguns casos, pode devolver total ou parcialmente a taxa liberatória que foi retida na fonte.
- A Deco Proteste recomenda simular cenários com e sem englobamento usando a ferramenta IRS Simples, que permite importar dados ou inseri‑los manualmente.
- Se englobarem os juros de certificados, é necessário pedir ao IGCP a declaração com os juros brutos de 2025 e o IRS retido; para depósitos a prazo, basta pedir ao banco. Em todo o caso, quem optar pelo englobamento deve incluir todos os rendimentos de capitais.
O IRS 2025 pode trazer reembolsos mais altos para contribuintes com rendimentos baixos, incluindo reformados, quando os juros auferidos não são apenas declarados, mas também englobados com outros rendimentos. A opção de englobar ganhos com depósitos, certificados ou dividendos de ações pode fazer com que esses rendimentos sejam tributados pelas taxas progressivas, em vez da solução fixa de 28%.
O grupo de contribuintes com rendimentos coletáveis até 22 306 euros, correspondente aos quatro primeiros escalões de 2025, pode beneficiar de um aumento do reembolso ao optar pelo englobamento. O objetivo é somar esses rendimentos aos salários e pensões para uma tributação mais favorável, desde que se cumpra o procedimento correto com o Anexo E da declaração de IRS.
A Deco Proteste recomenda que os contribuintes façam simulações com e sem englobamento usando a ferramenta IRS Simples, para verificar qual cenário oferece o melhor resultado. A entidade destaca que o IRS Automático nem sempre apresenta a opção mais adequada para cada situação, especialmente quando há rendimentos de capitais.
Funcionamento do englobamento
Para englobar os juros de certificados, é necessário obter uma declaração com os juros brutos auferidos em 2025 e o IRS retido. No caso de depósitos a prazo, a declaração deve ser solicitada ao banco. A Deco Proteste orienta que se contacte as entidades para obter comprovativos necessários.
Segundo o fiscalista consultor, se se optar pelo englobamento de juros, devem ser englobados todos os rendimentos de capitais. Ou seja, quem tem rendimentos de depósitos a prazo e certificados de aforro não pode englobar apenas parte dos rendimentos, sendo necessário aplicar a opção a todos os capitais. Um exemplo concreto é que, ao escolher os juros de um depósito a prazo, pode ser obrigatório englobar também os dividendos.
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