- O Supremo Tribunal de Justiça condenou a Unidade Local de Saúde da Cova da Beira a pagar cerca de 120 mil euros a uma funcionária que exercia funções de direção desde 2015, mas recebia apenas o vencimento de técnica superior de segunda classe.
- A Administração alega que o contrato era nulo por falta de concurso público.
- O pedido já tinha sido negado pelo Tribunal de Trabalho da Covilhã e pelo Tribunal da Relação de Coimbra.
- A mulher interpôs recurso de revista excecional para o STJ, que revogou as decisões anteriores.
- O STJ deu-lhe razão e confirmou o pagamento.
A Unidade Local de Saúde (ULS) da Cova da Beira foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a pagar cerca de 120 mil euros a uma funcionária que exercia funções de direção, sem auferir o vencimento correspondente. A decisão foi proferida pelo STJ.
A trabalhadora desempenhava funções de direção desde 2015, mas recebia apenas o vencimento de técnica superior de segunda classe. O caso envolve a existência de vínculo, apesar da alegação de que o contrato era nulo por falta de concurso.
Inicialmente, o Tribunal de Trabalho da Covilhã e a Relação de Coimbra tinham rejeitado o seu pedido. A mulher impetrou um recurso de revista excecional, que chegou ao STJ.
Decisão do STJ e impactos
O STJ revogou as decisões anteriores e reconheceu o direito da empregada a receber o vencimento adequado pelo desempenho de funções diretivas. A condenação determina ainda o pagamento de valores devidos, incluindo eventuais reajustes legais.
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