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Suspeito da morte de grávida da Murtosa requer restituição de 89 mil euros

Defesa de suspeito de homicídio de grávida na Murtosa reclama restituição de 89 mil euros apreendidos; MP diz que decisão só após trânsito em julgado

Fernando Valente foi absolvido na primeira instância
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  • A defesa de Fernando Valente pediu a restituição de 89 mil euros apreendidos em novembro de 2023 na residência do arguido, no âmbito do processo relacionado com o homicídio da grávida na Murtosa.
  • O Ministério Público alegou no Tribunal da Relação do Porto que a restituição só pode ser analisada após o trânsito em julgado da decisão final.
  • Fernando Valente foi absolvido a 8 de julho de 2025 pelo Tribunal de Aveiro dos crimes de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa.
  • O dinheiro, em notas de 100 euros, foi encontrado debaixo do colchão durante buscas à residência; o inquérito por branqueamento de capitais e fraude fiscal foi arquivado.
  • O MP e a família da vítima recorreu do acórdão para a Relação, pedindo condenação do arguido e, no caso da família, repetição do julgamento; não há decisão ainda.

A defesa de Fernando Valente, suspeito de ter morto uma mulher grávida na Murtosa, reclama a restituição de 89 mil euros apreendidos no âmbito do processo. O pedido surge após o despacho que negou a devolução do dinheiro aos arguidos.

O Ministério Público (MP) contesta a restituição, dizendo que apenas após o trânsito em julgado da decisão final poderá ser decidida a medida, sob normas aplicáveis. O caso envolve ainda a Polícia Judiciária e a família da vítima, Mónica Silva.

Em novembro de 2023, durante buscas à residência do empresário, os inspetores da PJ encontraram as notas de 100 euros debaixo do colchão. Além disso, o MP chegou a pedir a abertura de inquérito por branqueamento de capitais e fraude fiscal, que acabou arquivado.

Situação atual do recurso

Valente foi absolvido em 8 de julho de 2025, pelo tribunal de Aveiro, de crimes de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa. A ordem de prisão domiciliária foi extinta na sentença.

A família da vítima e o MP recorreram para o Tribunal da Relação do Porto, pedindo condenação do arguido e repetição do julgamento, sem decisão ainda tomada. O argumento da defesa é que não há relação comprovada entre o dinheiro e factos ilícitos.

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