- O Governo apresentou uma proposta de lei para acelerar o afastamento de estrangeiros em situação irregular, que já foi enviada à Assembleia da República depois de ter sido aprovada no Conselho de Ministros a 19 de março.
- A regra principal admite evitar a expulsão apenas a quem tenha nascido em Portugal e resida no país há pelo menos cinco anos; aplica-se também a imigrantes que chegaram com menos de dez anos.
- Menores não acompanhados com menos de 16 anos não podem ser expulsos; estrangeiros com filhos que, por doença grave ou deficiência, dependam deles também ficam protegidos; expulsão prevista apenas para crimes graves ou superiores a cinco anos de prisão.
- Os prazos de detenção em centros de instalação temporária sobem de 60 para 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 180 dias; passam a existir medidas de coação alternativas, como caução e obrigatoriedade de entrega de documentos.
- O prazo para abandonar o país após notificação passa a ser de 20 a 30 dias, com prorrogações conforme circunstâncias; fim das notificações de abandono voluntário; o tempo de interdição de entrada pode chegar a cinco anos e pode aumentar em situações agravadas; pedidos de asilo não suspendem o processo administrativo ou criminal.
Um estrangeiro nascido em Portugal e em situação irregular pode evitar a expulsão apenas se provar que vive no país há pelo menos cinco anos, segundo uma proposta do Governo. A medida faz parte da “lei do retorno”, que acelera os procedimentos de afastamento. O texto entrou hoje na Assembleia da República.
A proposta foi aprovada no Conselho de Ministros a 19 de março e seguiu para consulta pública. O Governo sustenta que, para evitar expulsão, apenas quem nasceu em Portugal e reside há cinco anos poderá ficar. O documento também fixa regras para imigrantes que chegaram com menos de 10 anos.
Quem está envolvido e condições de expulsão
O Governo mantém a proteção de filhos menores portugueses, impedindo a expulsão nesses casos. Contudo, há limites para afastamentos: crianças acompanhadas e menores não acompanhados com menos de 16 anos ficam protegidos em circunstâncias específicas. São também protegidos ceux com deficiência ou doença que dependam de familiares.
O texto prevê ainda que quem tenha sido condenado a cinco anos de prisão ou haja indícios de crimes graves pode enfrentar expulsão. Terrorismo, sabotagem ou crimes contra a segurança do Estado entram entre os casos elegíveis para afastamento coercivo.
Prazos, medidas de coação e asilo
Os prazos de detenção em centros de instalação temporária passam de 60 para 180 dias, com possibilidade de extensão por mais 180 dias. Medidas alternativas, como caução, podem ser usadas para substituir a detenção, junto de outras exigências administrativas.
Quem é notificado para abandonar o país deve fazê-lo entre 20 e 30 dias, com possibilidade de prorrogação para considerar família e laços sociais. Notificações de abandono voluntário deixam de existir, e a interdição de entrada pode chegar a cinco anos, com possíveis aumentos.
No âmbito dos pedidos de asilo, a apresentação da proteção internacional não suspende procedimentos de afastamento nem investigações criminais por entrada irregular. O desfecho do crime só ocorre após decisão sobre o pedido de proteção.
Observações finais sobre o regime de adoção de medidas
O Governo defende que as mudanças aceleram o processo de afastamento sem comprometer direitos fundamentais. O objetivo é desburocratizar procedimentos e reforçar a efetiva execução de decisões para quem não tem direito a permanecer. O regime altera ainda o acolhimento nos centros de instalação temporária e a legislação de estrangeiros e de asilo.
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