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Ordem dos Enfermeiros condenada por litigância de má-fé contra jornalistas

Tribunal considera a Ordem dos Enfermeiros litigante de má-fé na ação contra jornalistas; condenação a 1.020 euros, preservando o direito de expressão

Enfermeiros
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  • O Tribunal Central Cível de Cascais condenou a Ordem dos Enfermeiros como litigante de má-fé numa ação contra jornalistas relacionada com uma reportagem da TVI de fevereiro de 2017 sobre um alegado desfalque.
  • O processo resultou na absolvição do atual bastonário, Luís Filipe Barreira, da sua antecessora Ana Rita Cavaco e de outras 11 pessoas ligadas à Ordem, no Tribunal Central Criminal de Lisboa, em novembro de 2025.
  • Na sentença de 19 de março de 2026, a OE e Barreira, Cavaco e mais cinco envolvidos foram condenados a pagar 1.020 euros de multa.
  • Os oito reclamantes pretendiam indemnizações em milhares de euros da estação de televisão, dos jornalistas e de elementos da OE, opção rejeitada pelo juiz.
  • O magistrado considerou que os queixosos atuaram de forma concertada para condicionar jornalistas e fontes da reportagem, destacando a necessidade de preservar a livre expressão e o papel da imprensa; a decisão pode ser recorrida para o Tribunal da Relação de Lisboa.

A Ordem dos Enfermeiros foi condenada pelo Tribunal Central Cível de Cascais como litigante de má-fé numa ação movida contra jornalistas, relacionada com uma reportagem da TVI. O tribunal entendeu que o organismo visou condicionar a atuação dos profissionais ao processá-los.

A ação tinha como caso-base uma reportagem exibida pela TVI em fevereiro de 2017 sobre um alegado desfalque na OE. O processo-crime que lhe seguiu levou à absolvição do atual bastonário, Luís Filipe Barreira, da antecessora Ana Rita Cavaco e de mais onze envolvidos, em novembro de 2025.

Na sentença, datada de 19 de março de 2026, o Tribunal Central Cível de Cascais condenou a OE e os dois nomes acima, bem como outras cinco pessoas associadas à Ordem, a pagar uma multa de 1 020 euros cada. Não houve indemnização aos alegados lesados.

O juiz rejeitou o pedido de indemnização em milhares de euros contra a TVI, os jornalistas e fontes da reportagem, afirmando que as ações visavam condicionar os jornalistas e fontes que participaram na peça. O despacho ressalta a proteção do direito de expressão e de imprensa.

A decisão pode ainda ser objeto de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa. A Lusa teve acesso à sentença nesta terça-feira e details constam no documento judicial. A informação original foi disponibilizada pela agência.

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