- O Ministério Público acusa cinco arguidos no universo Berardo por fraude fiscal de 140.358,24 euros, related com prejuízos fiscais artificiais.
- Os factos remontam a 2011, quando uma associação do Grupo Berardo adquiriu ações de uma sociedade espanhola e créditos associados, pertencentes a outra empresa do grupo, e, posteriormente, cedeu-os a uma sociedade estrangeira controlada pelos arguidos em 2015.
- A operAÇÃO visou gerar menos-valias de cerca de cinco milhões de euros, utilizadas para mitigar lucros tributáveis em exercícios seguintes, segundo a acusação.
- Em 2017, a associação passou a explorar o Jardim Tropical Monte Palace, no Funchal, e teriam sido deduzidos prejuízos fiscais resultantes das menos-valias na declaração de IRC.
- O MP pediu ainda indemnização civil em representação do Estado, correspondente ao imposto alegadamente não pago, acrescido de juros de mora.
O Ministério Público acusou cinco arguidos no universo Berardo de fraude fiscal, num montante de cerca de 140 mil euros. Os factos remontam a 2015, envolvendo um esquema para criar prejuízos fiscais artificiais com o objetivo de reduzir a carga tributável.
Segundo a acusação, os arguidos atuaram em conjunto desde 2011. A operação envolveu a aquisição, por uma associação do Grupo Berardo, de ações de uma sociedade espanhola e de créditos de outra empresa do mesmo grupo, com o tempo a ser cedida a uma sociedade estrangeira controlada pelos arguidos.
Em agosto de 2015, a transferência de ações e créditos para a sociedade estrangeira não teve racionalidade económica, segundo o MP, servindo apenas para gerar perdas artificiais. O esquema resultou numa quebra de menos-valias avaliadas em cerca de cinco milhões de euros.
No ano de 2017, a associação do Grupo Berardo passou a explorar o Jardim Tropical Monte Palace, no Funchal, registando aumento de receitas. A acusação sustenta que os arguidos garantiram, nessa declaração de IRC, a dedução das perdas fiscais geradas previamente.
O MP aponta que a estratégia permitiu omitir o pagamento de 140.358,24 euros em sede de IRC. O Ministério Público também pediu uma indemnização civil em representação do Estado, correspondente ao imposto alegadamente não pago, acrescido de juros de mora.
Contexto
- A origem do inquérito remonta a uma certidão extraída do processo principal, com o objetivo de separar parte da matéria investigada para uma tramitação mais célere.
- A acusação descreve um esquema financeiro com várias etapas entre 2011 e 2017, envolvendo transferências entre sociedades do grupo e uma empresa estrangeira.
- A defesa tem até à data para apresentar argumentos e justificar eventuais atenuantes ou nulidades processuais, conforme o calendário judicial.
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