- A dupla tributação internacional acontece quando o mesmo rendimento é taxado em dois países, comum para trabalhadores fronteiriços.
- Em geral, para trabalhadores por conta de outrem o imposto é due no país onde a atividade ocorre; para independentes, pode ser no país onde existe a base fixa ou estabelecimento permanente.
- Portugal tem convenções com mais de setenta países para evitar a dupla tributação, com mecanismos como crédito de imposto ou isenção, e direito a deduções.
- Para beneficiar, pode ser necessário provar a residência fiscal e o imposto pago noutro país; os formulários são disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
- Pode requerer dispensa de retenção na fonte e reembolso de imposto indevidamente retido; apoio disponível junto de serviços europeus de emprego e autoridades fiscais.
O trabalhador fronteiriço mantém ligações fiscais em dois países: onde reside e onde trabalha. Isto pode originar dupla tributação, com rendimentos potencialmente sujeitos a impostos em ambos os Estados. Este texto explica o que significa, as regras aplicáveis e como evitar ou corrigir a situação.
A dupla tributação ocorre quando o rendimento é tributado em dois países. A aplicação depende da legislação interna de cada país e de acordos bilaterais entre Estados. Assim, o trabalhador pode ser tributado no país de trabalho, no país de residência ou em ambos.
O que é e quem está envolvido
Para trabalhadores por conta de outrem, o imposto incide normalmente no país onde a atividade é exercida. No caso de trabalhadores independentes, o rendimento pode tributar-se onde se atua, se houver base fixa ou estabelecimento permanente.
Situações de rendimento amplamente no mesmo país
Se o trabalhador reside num país da UE mas aufere a totalidade ou quase toda a renda num outro, esse segundo país trata-o como residente. Isso inclui acesso a deduções, reduções e possível declaração conjunta com o cônjuge.
Como evitar a dupla tributação
A maioria dos países tem convenções que evitam a dupla tributação. Mecanismos comuns: crédito de imposto ou isenção quando o rendimento é tributado no país de origem. A taxa efetiva pode variar entre os países.
Prova de residência e de imposto pago
Para beneficiar dos mecanismos, pode ser necessário demonstrar residência fiscal e que o rendimento já foi tributado noutro país. As autoridades indicam os formulários e documentos necessários.
Convenções celebradas por Portugal
Portugal tem convenções com mais de 70 países para evitar a dupla tributação. Cada acordo define que tipo de rendimento tributa qual país, os limites de retenção na fonte e os mecanismos de eliminação.
Reembolso e dispensa de retenção na fonte
Sob as convenções, é possível pedir dispensa total ou parcial de retenção em Portugal e o reembolso de imposto indevidamente retido. Aplicável a rendimentos de trabalho, dividendos, juros, royalties, entre outros.
Informação e apoio
As parcerias transfronteiriças dos serviços de emprego europeus e as autoridades fiscais ajudam na análise de casos e na identificação das regras aplicáveis. A correta aplicação evita situações de dupla tributação.
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