- O IPMA afirmou não haver prova de que as alegadas intoxicações no estrangeiro tenham origem nas ameijoas da zona legal do Tejo.
- O IPMA é o Laboratório Nacional de Referência para os Recursos Vivos Marinhos e compete-lhe identificar zonas de exploração, monitorizar e declarar se permanecem exploráveis.
- Entre 1 de janeiro de 2023 e julho de 2025 foram notificados sete casos confirmados de Escherichia coli, mas em nenhum deles ficou explícita a ingestão de bivalves, incluindo a ameijoa Japónica do Tejo.
- Existem duas zonas no estuário do Tejo; a zona legal explorável fica a jusante da Ponte Vasco da Gama e, mesmo nessa, o consumo só é permitido após depuração.
- Em janeiro, a Direção-Geral dos Recursos Marítimos (DGRM) proibiu a apanha de ameijoa-japonesa com um despacho que revogou licenças para 2026, numa audição com várias entidades para apurar monitorização sanitária e pesca ilegal.
O IPMA afirmou que não há prova de que as supostas intoxicações no estrangeiro estejam associadas à amêijoa da zona legal do Tejo. O laboratório é o Laboratório Nacional de Referência para os Recursos Vivos Marinhos e tem competência para identificar zonas de exploração, monitorizar e declarar se permanecem em condições de exploração.
Durante uma audição parlamentar requerida pelo PS e pelo PSD, o responsável esclareceu que pediu um relatório à Direção-Geral de Saúde sobre as alegadas contaminações. Entre janeiro de 2023 e julho de 2025, foram notificados sete casos confirmados de E. coli, sem confirmação explícita de ingestão de bivalves do Tejo. As conclusões apontam para uma possível diferença entre amêijoas legalmente exploradas e pesca ilegal.
O IPMA indicou ainda que existem duas zonas no estuário do Tejo, uma a montante da Ponte Vasco da Gama e outra a jusante, sendo a zona explorável apenas a segunda, e mesmo aí apenas após depuração. O responsável sublinhou que as notícias vindas a lume em Portugal não têm respaldo na Autoridade Nacional de Saúde e que não se pode estabelecer relação de causa e efeito entre ocorrências no estrangeiro e a zona licenciada.
Contexto regulatório e monitorização
Foi lembrado que, em janeiro, a Direção-Geral de Recursos Marinhos proibiu a apanha de amêjoa-japonesa, revogando licenças para 2026 para combater a pesca ilegal no país. No parlamento, participaram o Diretor-Geral da DGRM, o Inspetor-Geral da ASAE, o Diretor-geral da Autoridade Marítima e o Comandante-geral da Polícia Marítima, entre outros, para avaliar o estado do controlo sanitário e a separação entre pesca legal e alegada pesca não licenciada.
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