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Ministério Público arquiva queixa por abate de ninho de cegonha em Gondomar

MP arquiva queixa por abate de palmeira com ninho de cegonha em Gondomar, alegando licença do ICNF e ninho desocupado, sem indícios de crime

Cegonhas voltaram a Valbom e construíram o ninho numa árvore a cerca de 150 metros da anterior
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  • O Ministério Público arquivou a queixa apresentada pelo PAN sobre o abate de uma palmeira com ninho de cegonha em Gondomar, alegando não haver indícios de crime.
  • O inquérito aponta que a licença para o abate foi emitida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e que o ninho estava desocupado na altura.
  • A BRIPA da Polícia de Segurança Pública confirmou que a palmeira era antiga, seca e em risco de queda, e que não havia cegonhas a abitar o ninho durante o abate.
  • O ICNF, em setembro de 2025, autorizou o ato no âmbito de um projeto licenciado e indicou que não haveria prejuízo para as populações da espécie, desde que o ninho estivesse desocupado.
  • O PAN afirma analisar juridicamente o despacho e pondera apresentar queixa ao Provedor de Justiça; entretanto, o casal de cegonhas voltou a Valbom e construiu um novo ninho a cerca de 150 metros do anterior.

O Ministério Público arquivou a queixa apresentada pelo PAN sobre o abate de uma palmeira com ninho de cegonha em Gondomar, em 2025. A decisão sustenta que não há indícios de crime ambiental no caso.

Segundo o inquérito da Brigada de Proteção Ambiental da PSP do Porto, o abate ocorreu a 7 de outubro de 2025, num terreno onde seria erguido um condomínio, na Rua Dr. Joaquim Manuel Costa, em Valbom, Gondomar. A ação contou com licença legal.

O MP aponta que a empresa responsável solicitou e obteve autorização do ICNF para o abate. Relatos de moradores indicaram que a palmeira já estaria seca e com risco de queda, e que o ninho estava desocupado no momento da remoção.

O despacho de arquivamento, de 26 de março, afirma ainda que o ICNF, em 3 de setembro de 2025, concedeu a licença com a condição de o ninho estar desocupado. A decisão conclui pela inexistência de indícios de crime, arquivando o processo.

O PAN prepara estudo jurídico do despacho e pode apresentar queixa ao Provedor de Justiça, questionando a atuação de entidades públicas que autorizam remoções sem medidas de proteção da espécie, como a relocação do ninho.

Entretanto, o casal de cegonhas já voltou a valdear ao local, construindo novo ninho no topo de uma árvore a cerca de 150 metros da antiga. O caso mantém-se em foco público, com vigilância sobre o cumprimento de licenças e proteção da espécie.

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