- Mulher de 51 anos foi detida em Elvas por posse de droga e aguarda julgamento em prisão preventiva, indiciada pelo tráfico de menor gravidade.
- Em flagrante, foi-lhe apreendida 5,64 gramas de crack e 1,25 gramas de heroína, suficientes para 28,2 e 12,5 doses, respetivamente, adquiridas em Badajoz (Espanha).
- Buscas à residência revelaram objetos relacionados com a preparação, corte e embalamento de doses, além de um talão de depósito de 300 euros; a conta apresentava saldo de cerca de 2.000 euros.
- O MP já tinha promovido, em novembro, a prisão preventiva após primeiro interrogatório, mas o tribunal aplicou medidas menos gravosas na altura, incluindo fiscalização regular e proibições.
- A decisão da prisão preventiva, após a nova detenção, manteve a qualificação de tráfico de estupefacientes de menor gravidade e ocorreu apesar do recurso anterior apresentado pela arguida.
Uma mulher de 51 anos foi detida em Elvas, no distrito de Portalegre, por posse de droga e ficará em prisão preventiva enquanto aguarda julgamento. O Ministério Público (MP) indiciou-a por tráfico de estupefacientes de menor gravidade. A detenção ocorreu na quarta-feira, após a mulher ter sido surpreendida em flagrante com droga. Foi apresentada a tribunal no mesmo dia, informou o MP.
Constam 5,64 gramas de crack (cocaína base), suficientes para 28,2 doses, e 1,25 gramas de heroína (12,5 doses), dados que indicam aquisição recente em Badajoz, Espanha. Além disso, foram apreendidos objetos de preparação, corte e embalamento de doses, bem como um talão de depósito de 300 euros na conta da arguida. O saldo disponível da conta era de cerca de 2.000 euros, alegadamente incompatível com o RSI.
Contexto processual
O MP recorda que, em novembro passado, já tinha apresentado a arguida a primeiro interrogatório por tráfico de estupefacientes, solicitando prisão preventiva na altura. O tribunal decidiu, então, manter termo de identidade e residência, apresentar-se periodicamente e proibir contactos com arguidos e consumidores, entre outras medidas. O MP recorreu, e o Tribunal da Relação concluiu favoravelmente à medida, decisão que ainda não transitou em julgado devido a recurso para o Tribunal Constitucional.
Após a nova detenção, o MP pediu o agravamento das medidas de coação, alegando continuidade da atividade criminosa e incumprimento das providências. O tribunal decidiu manter a prisão preventiva, mantendo a qualificação de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, mas ampliando a medida coerciva.
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