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Tribunal rejeita libertar Paulo Pereira Cristóvão

Tribunal da Relação nega libertação condicional de Paulo Pereira Cristóvão; arguido não comprovou arrependimento nem condições de reinserção, mantendo-o na prisão

Homem cumprindo pena de 7 anos e 5 meses de prisão a que foi condenado em 2019, por roubo, furto e sequestro.
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  • O Tribunal da Relação rejeitou o pedido de libertação condicional de Paulo Pereira Cristóvão, ex-vice-presidente do Sporting.
  • Ele cumpre uma pena de 7 anos e 5 meses de prisão, condenação proferida em 2019 por roubo, furto e sequestro.
  • O tribunal entendeu que o arguido não cumpriu os requisitos legais para a liberdade condicional, nomeadamente por não ter demonstrado arrependimento e por não apresentar uma conduta que indique reinserção social eficaz.
  • Foi considerado o relatório de perigosidade e reinserção social, que indicou que não existem condições suficientes para beneficiar da liberdade condicional.
  • O advogado de Cristóvão anunciou que irá recorrer, sustentando que o cliente já cumpriu parte significativa da pena e mostra sinais de reintegração social; o arguido permanece na prisão enquanto aguarda a decisão do recurso.

O Tribunal da Relação rejeitou o pedido de libertação condicional de Paulo Pereira Cristóvão, ex-vice-presidente do Sporting. Ele cumpre uma pena de 7 anos e 5 meses de prisão, fixada em 2019 por crimes de roubo, furto e sequestro.

A decisão baseia-se no relatório de avaliação de perigosidade e de reinserção social, que indica que o arguido não demonstrou arrependimento nem revela um comportamento que indique uma reinserção efetiva.

O advogado de Cristóvão já anunciou recurso, alegando que o condenado já cumpriu parte significativa da pena e tem sinais de reintegração. O arguido permanece na prisão enquanto decorre o recurso.

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